A matéria do descongelamento e recomposição das carreiras tem vindo a ser alvo de especial cuidado por parte de SFJ. Desde Maio /2017 (ver Informação Sindical de 18.05.2017) que temos vindo a alertar a Tutela e os Grupos Parlamentares para a situação concreta dos oficiais de Justiça.
Logo que tivemos conhecimento da proposta de LOE/2018 apresentada pelo Governo e das injustiças que a mesma continha, de imediato iniciamos contactos com o governo e com os grupos parlamentares.
Após estes contactos e, em particular, da reunião que ontem tivemos com a Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça (SEAJ), Drª Helena Mesquita Ribeiro, podemos informar os nossos associados que a nossa carreira está enquadrada nas que irão iniciar já a 1 de janeiro de 2018 o processo de descongelamento das progressões horizontais – escalões.
DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES
Mais informou a Srª. SEAJ que a aplicação do art.º 19.º (valorizações remuneratórias) da LOE para 2018 se aplica à carreira do pessoal oficial de justiça em virtude de se tratar de uma carreira em que a progressão é automática pelo decurso do tempo, não estando caducado o sistema de avaliação (DL 260/2009). Assim, a contagem do tempo para progressão retoma-se a 1-1-2018, somando ao tempo que já havia sido contabilizado até 2010.
O SFJ entende que deverá ser contabilizado desde já o tempo até 31-12-2010 (lembramos que está pendente uma ação judicial interposta por nós do despacho que antecipou o congelamento previsto na LOE/2011).
Quer isto dizer que, conforme cada um dos funcionários for atingindo os 3 anos, verá desbloqueado um escalão obtendo o pagamento na percentagem correspondente ao pedido em que tal ocorra (cfr . calendarização constante do artº. 19º da LOE).
RECOMPOSIÇÃO DAS CARREIRAS
A SEAJ deu-nos conhecimento da informação da Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público sobre a designada recomposição de carreiras.
Assim, a partir de 15 de dezembro o SFJ irá negociar com o Governo a forma como terá lugar a recomposição das carreiras, e as respetivas progressões (horizontais) que dependam exclusivamente, como é o nosso caso, do decurso do tempo
Ou seja, iniciar-se-ão negociações com vista à obtenção de um acordo que mitigue os efeitos do congelamento do tempo de serviço na carreira de 30/08/2005 a 31/12/2007 e de 01.01.2011 a 31.12.2017.
Os termos do acordo, que irá permitir a reposição relativa ao período de congelamento da carreira, terá de prever, designadamente, o modo de ressarcimento e o calendário de aplicação.
Cabe aqui uma palavra especial ao Grupo Parlamentar do PCP, que em reunião ocorrida há cerca de uma semana, acolheu as justas reivindicações apresentadas pelo SFJ e as inseriu na proposta de alteração ao artigo 19.º da LOE (que aqui pode ser consultada), mencionando expressamente os “funcionários judiciais”.
PROMOÇÕES
O SFJ viu garantida a abertura de procedimento, em sede de movimento, em 2018, para as categorias de Secretários de Justiça e também para Escrivão de Direito e Técnico de Justiça Principal.
Interpelada pelo SFJ, foi ainda garantido pela SEAJ que o MJ está já a diligenciar no sentido de garantir que em 2018 ocorra mais um procedimento de acesso à categoria de Escrivão-Adjunto e de Técnico de Justiça-Adjunto, para providenciar/assegurar a existência de promoções de Auxiliares para Adjunto, em número a definir.
SFJ, 23.nov.2017