Tribunal reconhece direito à aposentação

Na sequência de acção patrocinada pelo SFJ, o Tribunal reconhece o direito dos funcionários judiciais se possam aposentar ao abrigo do artigo 5.º do DL 229/2005, não sendo obrigatório que o pedido de aposentação tivesse sido feito até 7 de março de 2014.

Esta decisão vai assim permitir que mais de uma centena de funcionários, que reúnem os requisitos, possam aposentar-se sem qualquer penalização.

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SFJ, 05.fev.2018

 

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