CONTRATO DE TRABALHO – NÃO ASSINAR

O SFJ, ao ter conhecimento que a DGAJ estava a solicitar aos senhores Administradores Judiciários que promovessem a assinatura de «contratos de trabalho»  por parte dos Oficiais de Justiça colocados em regime probatório, considera importante informar que os mesmos não devem ser assinados. E este entendimento foi já comunicado ao Diretor-geral e à Ministra da Justiça.

Consideramos que o fundamento para este entendimento reside nos seguintes factos:

1. Os Oficiais de Justiça mantêm-se no regime das categorias «não revistas»;

2. Não houve nenhuma alteração estatutária que altere o ato de nomeação dos Oficiais de Justiça;

3. Não existiu, pelo menos que tenha sido publicitado, qualquer alteração legal desde que os Oficiais de Justiça em causa iniciaram funções;

4. Pelo que se mantem válido o termo de aceitação que foi voluntariamente assinado entre o Estado e os cidadãos em causa.

Assim, com base nos fundamentos acima expostos, requeremos já ao Ministério da Justiça que dê instruções imediatas aos serviços que dirige para que os Oficiais de Justiça provisórios, não tenham que assinar os contratos de trabalho em funções públicas, enviados pela DGAJ para os senhores Administradores Judiciários.

SFJ, 21/04/2016

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