O SFJ teve conhecimento que o SOJ decretou greve para os próximos dias 30.09, 01 e 02 de Outubro.
A greve como forma de luta é totalmente legítima. Os Oficiais de Justiça têm todas as razões para protestar face ao comportamento / atitude do Ministério da Justiça.
Lembramos que o SFJ já comunicou á Srª. Ministra da Justiça, através do ofício (cfr. aqui), devidamente divulgado pela (IS ver aqui) que não compreendia nem compactuava o completo silêncio do Ministério.
O SFJ concedeu ao Ministério da Justiça um prazo (30.09.2020) para dar cabal cumprimento às justíssimas reivindicações dos Oficiais de Justiça / Funcionários de Justiça, nomeadamente o início do processo negocial referente ao Estatuto sócio profissional e ao cumprimento na íntegra do artigo 38.º da Lei 2/2020, 31.03 (Lei do Orçamento do Estado 2020), nomeadamente:
– Integração, do suplemento de recuperação processual, previsto no Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, no vencimento dos Oficiais de Justiça (14 meses);
– Mecanismo de compensação para os Oficiais de Justiça pelo dever de disponibilidade permanente.
Assim, reiteramos que a não existir uma inflexão por parte do Ministério da justiça iniciaremos um longo e duro processo de luta.
Que fique bem claro que se as nossas solicitações não forem atendidas, daremos início a um processo de luta (Greve), , a iniciar no mês de Outubro.
Lisboa, 20.set.2020