NOTA / ESCLARECIMENTO

Tendo sido abordados por alguns sócios e colegas no sentido de esclarecer a informação veiculada ontem pelo SOJ, relativamente à duração do período normal de trabalho (vulgo aplicação das 40 horas nas secretarias judiciais em vez das 35 horas), o SFJ vê-se obrigado a informar o seguinte.

A manutenção do período normal de trabalho em 7 horas diárias (35 semanais), desde 2013, deveu-se, apenas e só, à Providência Cautelar interposta pelo SFJ (Proc. n.º 2456/13.2BELSB), conforme demonstra o comunicado do DG da DGAJ emitido em 15/10/2013, e que aqui  se disponibiliza.

A questão supra mencionada viria a ficar definitivamente sanada em 2018, com a publicação da Portaria n.º 307/2018, de 29 de novembro.

Assim, voltamos a sublinhar, a questão da manutenção das 35 horas semanais, caso único então na Administração Pública, deveu-se, única e exclusivamente, à ação imediata, competente e adequada, do Sindicato dos Funcionários Judiciais.

Em vez de tentar fazer pura propaganda e demagogia política, seria importante, por exemplo, que o SOJ publicasse os documentos que foram entregues no MJ para a negociação do Estatuto com o anterior governo, para que todos os Oficiais de Justiça pudessem fazer uma análise crítica dos mesmos e comparar com os que o SFJ entregou e disponibilizou à data a todos os colegas (consultar aqui os documentos).

SFJ, 07/07/2020

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