Tendo em consideração as notificações efectuadas pela Caixa Geral de Aposentações, relativamente ao recálculo das pensões, conforme a decisão do Tribunal Constitucional, as quais suscitam algumas dúvidas relativamente à aplicação do factor de revalorização, disponibilizamos uma minuta a fim de os interessados poderem, se assim o entenderem, remeter à CGA para suscitarem o cabal esclarecimento.