GREVE de 30/09, 1 e 2/10
Como é público, o SOJ decretou greve para os próximos dias 30.09, 01 e 02 de outubro.
Os Oficiais de Justiça têm todas as razões para protestar face ao comportamento / atitude do Ministério da Justiça.
Obviamente que o SFJ apoia de forma inequívoca a Greve decretada pelo SOJ. Aliás, tal posição consta da Nota – Negociações / Greves de 20.09.
Mas, para além do apoio à greve decretada pelo SOJ, o SFJ entende que o Governo, quer através do Ministério da Justiça, quer por imposição do Ministério das Finanças, ou mesmo por determinação do Primeiro Ministro, tem protelado e criado manobras dilatórias para não concretizar a tão almejada alteração do nosso Estatuto socioprofissional.
REUNIÃO – MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Na sequência do ofício enviado ao Ministério da Justiça em 09/09/2020, ocorreu ontem uma reunião com o Ministério da Justiça, com a presença do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça.
Nesta reunião o SFJ afirmou de forma veementemente que é urgente dar cumprimento à Lei do Orçamento de Estado para 2020, nomeadamente no que respeita ao Estatuto Socioprofissional e ao cumprimento, na íntegra, do artigo 38.º da Lei 2/2020, 31.03 (Lei do Orçamento do Estado 2020), nomeadamente:
– Integração, do suplemento de recuperação processual, previsto no Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, no vencimento dos Oficiais de Justiça (14 meses);
– Mecanismo de compensação para os Oficiais de Justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.
Foi-nos referido pelo Sr. Secretário de Estado que estas matérias terão de ser analisadas e discutidas no âmbito da negociação do Estatuto sócio profissional.
O SFJ voltou a afirmar de forma bem explicita que discorda profundamente da posição agora assumida pelo Ministério da Justiça, até porque se trata de uma Lei reforçada, aprovada em plenário da Assembleia da República. A agir desta forma o Ministério da Justiça não está a cumprir a Lei. Quando o próprio Ministério da Justiça não cumpre uma Lei da Nação, estamos conversados.
Relativamente às linhas gerais apresentadas, de forma muito genérica, pelo Sr. Secretário de Estado, o SFJ reiterou, de novo, que na negociação do Estatuto devem ficar consagradas:
CARREIRA – Especial e Pluricategorial de Oficial de Justiça com conteúdo funcional de complexidade de grau 3;
VÍNCULO – Nomeação – tendo em consideração que o desempenho das funções se enquadram no âmbito das mais nobres funções soberanas do Estado;
ACESSO – Progressão normal da carreira através de concurso com critérios rigorosos e transparentes;
REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO – Definição de um regime especial de aposentação tendo em consideração as características da carreira especial e da penosidade em que os Oficiais de Justiça desempenham as suas importantes funções;
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO – “Nomeações” em regime de Substituição – art.º 49.º EFJ – Alertamos, de novo, para a necessidade de serem criados critérios transparentes para as “nomeações” ao abrigo do art.º 49.º do EFJ (nomeação em substituição), pois as mesmas não devem ser efetuadas ao livre arbítrio dos Srs. Administradores Judiciários, devendo cingir-se à regras constantes dos art.s 9.º 10.º, 11.º, 12.º e 41.º do EFJ e acautelar o efeito útil dos movimentos da DGAJ;
INSTRUMENTOS DE MOBILIDADE – Definição dos instrumentos de mobilidade com critérios rigorosos e transparentes;
ESTATUTO REMUNERATÓRIO – específico e que consagre e tenha em consideração que os Oficiais de Justiça estão sujeitos os deveres especiais e a um grau de complexidade elevado no desempenho das suas funções.
PROMOÇÕES PARA ADJUNTO
Aproveitámos ainda a reunião com o SEAJ, para manifestar o nosso repúdio pela não realização de promoções para Adjunto no Movimento Ordinário de junho de 2020, nem pela abertura, até à data, de Movimento Extraordinário para o efeito.
Tal é inadmissível, muito menos as “acostumadas” desculpas de que aguardam autorização do Ministério das Finanças, quando já não há restrições inscritas no OE que impeçam a realização das promoções em falta.
GREVE DO SFJ (1999) AO PERÍODO FORA DO HORÁRIO NORMAL DE SERVIÇO
O SFJ teve ontem conhecimento de um Parecer (Parecer 7/2020) do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República no sentido de extinguir a greve decretada pelo SFJ, em 21.06.1999, por tempo indeterminado, ao período fora do horário normal de trabalho, que foi homologado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça em 8/9/2020 (cfr. se pode verificar aqui https://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?&OBJID=32B5C008-D957-4C3E-B00A-2ECE2208212A&ComDest=0&Tab=4).
Estranha-se que a greve tenha sido “terminada” pela DGAEP, sem que o referido Parecer tenha sido publicado e sem que tenha sido dado cumprimento à audiência de interessados (art.º 100.º e ss do CPTA).
Trata-se de mais um ato de gravidade extrema e unilateral, contra os Trabalhadores, extinguindo por via administrativa um direito constitucionalmente protegido, pelo que o SFJ irá recorrer às instâncias nacionais e internacionais assim que tiver conhecimento do teor do referido Parecer.
REUNIÕES COM OS GRUPOS PARLAMENTARES
Tendo em consideração a posição do Governo em não dar cumprimento ao estipulado numa Lei reforçada da Assembleia da República (art.º 38.º da Lei do Orçamento de Estado de 2020), o SFJ já solicitou reuniões formais com todos os Grupos Parlamentares.
ENDURECIMENTO DA LUTA
Assim, e como já referimos na anterior Nota – Negociações / Greves de 20.09, face ao (des)tratamento que o Governo tem dado aos Oficiais de Justiça, o SFJ entende que teremos de endurecer a luta.
Para que fique bem claro, daremos início a um processo de luta duro e longo (Greve), a iniciar no mês de outubro.
ESTAMOS JUNTOS!