A DGAJ comunicou ao SFJ que irá dar início à execução da sentença, praticando todos os actos e operações materiais para proceder à execução da sentença proferida no processo que correu termos com o n.º 350/12.3BELSB do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa em que o SFJ foi autor.
Brevemente, a DGAJ irá divulgar uma lista, reservada, no seu site, com a indicação dos Colegas oficiais de justiça que irão beneficiar da sentença, ou seja aqueles que completaram os 3 anos entre 7 outubro de 2010 e 31.12.2010 e que não passaram para o escalão seguinte aquele em que se encontravam posicionados.
Assim, os colegas abrangidos por esta sentença irão ver a sua situação remuneratória reconstituída, com o pagamento dos retroactivos, desde a data em que deviam ter sido posicionados no escalão seguinte – ou seja entre 7 outubro de 2010 e 31 de dezembro de 2010.
A DGAJ informou que irá proceder ao cálculo das diferenças remuneratórias que cada colega abrangido pela sentença recebeu e devia ter recebido, tendo em conta as diversas regras das leis dos orçamentos de 2011 a 2015, que procederam a reduções remuneratórias, ao pagamento da sobretaxa, e ao taxa de desconto para a ADSE e irá espelhar os efeitos da progressão no pagamento dos suplementos remuneratórios devidos a cada, como o pagamento do trabalho suplementar, o suplemento de recuperação processual, trabalho por turnos ou outros que tenham sido pagos, os quais são calculados em função do índice em que cada se encontrar posicionado.
A DGAJ também irá comunicar à CGA os colegas aposentados despois de 31.12.2010 abrangidos pela sentença. Todos os colegas que considerem que deviam ter sido abrangidos por esta sentença e não constem da lista que irã ser publicada pela DGAJ deverão contactar o SFJ.
Abraço