INFORMAÇÃO SINDICAL – 22 de junho de 2021

Reunião com a Diretora Geral da D.G. da Administração da Justiça

Acórdão do Tribunal Constitucional

O Sindicato dos Funcionários Judiciais, reuniu (via teams), ontem 21.06.2021, com a Sr.ª Diretora-Geral e Subdiretora-Geral a solicitação daquela entidade, estando presentes:

– Diretora-Geral – Dra. Isabel Matos Namora

– Subdiretora-Geral da DGAJ – Dra. Ana Cáceres

– Dra. Fernanda Tomás – Técnica Superior

***

Delegação do SFJ:

– António Marçal – Presidente do SFJ

– Alexandre Silva – Secretário-geral do SFJ

A Sr.ª Diretora-Geral questionou o SFJ acerca da posição a tomar no que concerne à eventual execução da sentença proferida pelo Tribunal Constitucional no âmbito dos Autos de Recurso n.º 815/19 (vindos do Processo n.º 1718/18.7BELSB do TAC de Lisboa).

O SFJ mencionou à Ex.ma Senhora Diretora-Geral que, relativamente à aplicação do Artigo 41.º Graduação para acesso « N = (2 x PA + CS + A)/4 », havia, em reunião ocorrida em 2015, alertado o Governo e a DGAJ que, atendendo ao facto de já em anterior procedimento ter sido suscitada a sua conformidade legal, deveria aproveitar-se a alteração pontual do EFJ que a DGAJ pretendeu realizar (redução de movimentos de OJs) para sanar eventuais inconstitucionalidades e vícios de violação de lei por erro sobre os pressupostos de facto e vício de violação de lei por erro de direito, sendo que tal alteração deveria ser feita sem que fosse retirado aos eventuais interessados no procedimento o direito a concorrer.

Tendo em consideração que se encontravam / encontram em pleito oficiais de justiça que dirimiam questões antagónicas, relativamente à interpretação da graduação para acesso, efetuada pelo anterior Diretor-Geral, o SFJ prestou apoio jurídico, através do seu Departamento Jurídico, como não poderia deixar de ser, a todas os sócios/partes.

Assim, e nesta reunião, o SFJ informou a Srª. Diretora-Geral de que a melhor solução será a abertura das vagas necessárias para a categoria de secretário de justiça (e consequente aumento do número de lugares nos quadros), até porque existem tribunais/núcleos em número mais do que suficiente em que tal se justifica, para assim dar plena execução ao acórdão do Tribunal Constitucional.

O SFJ defende todos os seus associados e não toma partidos!

Juntos somos mais fortes!

Justiça para quem nela trabalha!

INFORMAÇÃO SINDICAL – 22 DE JUNHO DE 2021
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