INFORMAÇÃO SINDICAL – 22 de janeiro de 2019

DGAJ: “Esclarecimento – dever de permanência – dever de pontualidade – despesas de transporte”

Alertamos todos os Oficiais de Justiça para o esclarecimento, ontem publicado, dado pelo Sr. Diretor-Geral, acerca do “dever de permanência – dever de pontualidade – despesas de transporte”, disponível aqui: http://www.dgaj.mj.pt/sections/destaques/home-ie-central/esclarecimento-dever-de?fbclid=IwAR3hvyier5h39iloRAV6dYoKojn441VXC56pZgTkYA18pftAU9KPfviYiqQ, o qual tem como objeto o “trabalho extraordinário” desenvolvido diariamente pelos tribunais de todo o país, nomeadamente o referente a interrogatórios e diligências processuais que se prolongam depois das 17 horas e pela noite fora. 

Tal esclarecimento decorre de uma longa luta do SFJ pelos interesses dos Oficiais de Justiça, nomeadamente daqueles que, por imposição estatutária, têm de suportar despesas acrescidas de transporte e são obrigados a sair do tribunal a altas horas da noite/madrugada, não permitindo sequer, até às 09,00 horas seguintes, o período mínimo de descanso previsto na lei (11 horas cfr. art.º 214.º do CT).  

Uma situação por demais conhecida de todos e que não poderia ser ignorada!

Sobre este assunto, há algumas semanas atrás, alertámos pessoalmente o Sr. DG sobre o que se passa, de forma recorrente e generalizada, nos tribunais de todo o país, e que aliás é noticiado amiúde pela Comunicação Social (veja-se o caso Hell’s Angels, por exemplo, onde o SFJ fez ouvir a voz dos Oficiais de Justiça: https://www.facebook.com/sfjudiciais/videos/1858118354231959/).  

Este esclarecimento vem, portanto, na sequência do trabalho do SFJ, e minora de alguma forma os prejuízos futuros de alguns colegas, e dá-nos razão relativamente ao que se tem passado nos tribunais e que temos reportado frequentemente.  

O SFJ, no entanto, desconhece se esta posição, agora divulgada pela DGAJ, foi veiculada anteriormente aos Srs. Administradores Judiciários/Secretários de Justiça.

Se o foi, é grave não ter sido colocada em prática. Se não o foi, é igualmente grave!

É que foram muitos os colegas que, até hoje, lhe viram negados/ocultados os direitos agora “veiculados” pela DGAJ (período mínimo de descanso e pagamento de despesas com transporte fora de horas).

Assim, para os associados que, até aqui, foram prejudicados por não ter sido aplicada a posição ora divulgada da DGAJ, e que queiram ver ressarcidos os danos sofridos, o SFJ coloca o seu departamento jurídico à sua disposição.

Falta ainda, no entanto, reconhecer o direito do Oficiais de Justiça a algo a que os arguidos detidos têm, e bem, direito. Trata-se do direito ao pagamento de refeição (jantar).

No entanto, este esclarecimento, e assunção por parte da DGAJ, é importante, mas não resolve o problema.

É que, desde 2005, deixou de existir a compensação pela disponibilidade dos Oficiais de Justiça.

Torna-se premente, por isso, a necessária e justa regularização estatutária, defendida pelo SFJ, que compense os Oficiais de Justiça por esta permanente disponibilidade.

O SFJ está, e sempre estará, firme na luta pelos interesses dos Oficiais de Justiça e demais funcionários de Justiça!

SFJ, 22/01/2019

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