INFORMAÇÃO SINDICAL – 18 de novembro de 2020

Administradores Judiciários

O Sindicato dos Funcionários Judiciais, defendeu intransigentemente que o exercício da função de Administrador Judiciário teria de ser efectuado apenas por Oficiais de Justiça.

Nas longas e duras “batalhas” negociais (2013 / 2014) conseguimos que o cargo de Administrador Judiciário, viesse a ser exercido, como sempre defendemos, apenas por Oficiais de Justiça.

Esta é mais uma vitória do SFJ.

Existiram algumas tentativas por parte de alguns Juízes Presidentes de, por via da renovação da comissão de serviço, manterem/perpetuarem os Srs. Administradores Judiciários por mais 3 anos, sendo que no total estes viriam a exercer o cargo por nove anos, ou mais, quem sabe, ao arrepio da Lei (art.º 105.º da LOSJ e 21.º do Regulamento).

O Sindicato dos Funcionários de Justiça, visando apenas e só a defesa da legalidade, nomeadamente no que concerne ao conceito de defesa dos direitos e interesses legalmente protegidosimpugnou administrativamente, junto do Conselho Superior da Magistratura, as renovações por mais três anos (exerceriam o cargo por nove anos) relativamente a quatro Administradores Judiciários.

Obtivemos provimento em todos os casos impugnados, tendo os referidos despachos sido anulados (Processos nº.s 2020/OU/0003; 2020/OU/0004; 2020/OU/0005 e 2020/OU/0013), pelo Conselho Permanente do Conselho Superior da Magistratura.

Para melhor análise aqui ficam alguns excertos das decisões proferidas:

Quanto a esta matéria (Administradores Judiciários) a nossa posição é firme e intransigente.

Apenas nos move a legalidade e a defesa dos Oficiais de Justiça.

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