INFORMAÇÃO SINDICAL – 14 de abril de 2018

Negociações – Estatuto dos Oficiais de Justiça

No dia 13.04.2018, realizou-se uma reunião no Ministério da Justiça para continuação (cfr. IS 01.03.2018) do processo negocial, com vista à revisão estatutária da carreira do pessoal Oficial de Justiça.

Estiveram presentes:

– Drª. Francisca Van Dunem – Ministra da Justiça

– Drª. Helena Ribeiro – SEAJ

– Dr Luís Borges de Freitas – DGAJ

– Dr. Brandão Pires – sub DGAJ

– Drª. Fátima Reis Silva – Adjunta do Gabinete da MJ

– Drª. Helena Almeida – Adjunta da SEAJ

– Drª. Maria José Garcia –representante da Secretária de Estado da Administração e Emprego Público

– Drª. Mafalda Santos – DGAEP

– Fernando Jorge – Presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais 

– António Marçal – Secretário-Geral do Sindicato dos Funcionários Judiciais

Nesta reunião entregámos e apresentámos a nossa proposta de Estatuto dos Oficiais de Justiça, cujos vetores principais haviam já sido apresentados e discutidos em sede do II Congresso Extraordinário do SFJ, que decorreu nos passados dias 6 e 7 de abril de 2018, proposta esta que começou a ser objeto de análise e negociação.

Ambas as partes acordaram que a negociação do Estatuto dos Oficiais de Justiça se procederia de forma sistemática, através de uma análise artigo a artigo.

Nesta ronda negocial abordaram-se as seguintes matérias:

Regime de Carreiras – Artigo 2.º Carreiras e categorias

Relativamente aos cargos da carreira, foi aventada a hipótese, pela tutela, do cargo de Administrador Judiciário poder vir a ser desempenhado por pessoal não oficial de justiça, possibilidade que repudiámos veementemente, tendo o SFJ afirmado a nossa total rejeição e indignação.

Quanto à titularidade dos lugares de chefia, não foi ainda alcançado acordo, argumentando a tutela que a aceitação desta proposta terá de ser analisada num âmbito mais alargado, principalmente para garantir a qualidade e o eficiente desempenho das funções que, relembra-se, são fulcrais no âmbito da reforma estrutural que subjaz ao modelo estatutário e de organização das secretarias que defendemos.

Foi também analisada a possibilidade de eliminação de uma categoria (a de auxiliar). Esta questão voltará a ser avaliada, designadamente: a) em função dos conteúdos funcionais; b) quanto à futura tabela remuneratória; c) respetivas posições em cada categoria e d) definição das regras de transição.

Grau de Complexidade Funcional 3

Assim, e tal como referido na informação sindical de 01/03/2018, a atribuição do Grau de Complexidade Funcional 3 para TODOS os Oficiais de Justiça, ficou definitivamente consagradapassando a constar do artigo 3º do Estatuto dos Oficiais de Justiça Caracterização das carreiras “A carreira de oficial de justiça é uma carreira pluricategorial, de grau de complexidade funcional 3”.

Vínculo de Nomeação

Não foi possível, por ora, encerrar a discussão relativamente ao artigo “4º – Modalidade do vínculo”. Relativamente ao vínculo, alertamos que o Vínculo de Nomeação é matéria negocial que reputamos de essencial e plenamente justificada, nomeadamente pela relevância das funções que exercem e por tal os Oficiais de Justiça encontram-se sujeitos a deveres especiais e restritivos a que estão estatutariamente obrigados, sendo que alguns são tão limitativos que coarctam direitos de cidadania.

Para o SFJ o Vínculo de Nomeação é plenamente justificado e reafirmámos que  manteremos esta reivindicação, cuja atribuição será ainda mais evidente quando se discutirem os deveres especiais e os institutos de mobilidade.

Ingresso

A licenciatura em Direito passou a ser requisito de ingresso na carreira, tal como propôs o SFJ.

Está em discussão uma norma transitória que visa acautelar as expetativas dos detentores da licenciatura de Técnico Superior de Justiça, ministrada pela Universidade de Aveiro.

Foi igualmente estabelecido um acordo de princípio para que no diploma que aprovar o estatuto profissional dos Oficiais de Justiça constem normas específicas para as outras profissões que atualmente constam do EFJ, prevendo-se, designadamente que haja uma preferência no requisito de ingresso para algumas das funções para os detentores da habilitação do curso profissional de técnico de justiça.

Tabela Remuneratória

Tendo em consideração o acordo alcançado quanto à atribuição do Grau de Complexidade Funcional 3, o SFJ apesentará, na próxima ronda negocial uma tabela remuneratória própria na qual se repercutirá, também, a integração no vencimento do suplemento de recuperação processual.

A próxima reunião negocial ocorrerá no prazo máximo de 15 a 20 dias.

OUTRAS MATÉRIAS

Recomposição de Carreiras – descongelamento dos Oficiais de Justiça

Questionada a representante da Secretária de Estado da Administração e Emprego Público, Dra. Maria José Garcia, sobre as (des)informações de outros acerca da recomposição das carreiras e descongelamento dos Oficiais de Justiça, a mesma reiterou que não existe qualquer negociação setorial (com exceção dos Professores) muito menos com qualquer estrutura sindical ligada ao universo dos Oficiais de Justiça.

Movimento Ordinário de 2018

Questionado o Sr. Diretor-geral da Administração da Justiça, o mesmo referiu que devem os Oficiais de Justiça enviar os seus requerimentos para promoção para TODOS os lugares que considerem poder ocupar efetivamente.

Mais confirmou que o número de vagas para Secretário de Justiça corresponde aos lugares preenchidos em substituição, o mesmo sucedendo no caso dos Escrivães de Direito e de Técnico de Justiça Principal.

Também os Auxiliares deverão concorrer para a promoção pois, tal como se espera, sendo concedida autorização pelo Ministério das Finanças antes da publicitação do movimento, serão também considerados os requerimentos de promoção para Adjunto.

O Sindicato dos Funcionários Judiciais está ciente das suas responsabilidades e, ao longo deste processo negocial, foi a única Estrutura Sindical que elaborou e apresentou ao Ministério da Justiça os documentos estruturantes que fundamentam as justas reivindicações dos Oficiais de Justiça (onde se encontram vertidos os principais fundamentos para a caracterização funcional com regime de Vínculo de Nomeação e Grau de Complexidade Funcional 3) (consultar aqui).

Também fomos a única Estrutura Sindical a apresentar um projeto próprio para a dignificação da Carreira de Oficial de Justiça –  Projecto de Estatuto do Oficial de Justiça.

O nosso compromisso é defender intransigentemente os interesses da classe, de forma séria e sem demagogias.

O momento é de união. Contamos com todos.

Share This