Reuniões com os Grupos Parlamentares
O Sindicato dos Funcionários Judiciais, nesta fase crucial de negociação do Orçamento de Estado (OE), tem realizado reuniões com todos os Grupos Parlamentares da Assembleia da República.
Nestas reuniões expusemos as diversas questões que afectam a nossa carreira de Oficial de Justiça.
Obviamente que a questão da integração no vencimento do suplemento remuneratório, como consta da Resolução 212/2019 da Assembleia da República, mereceu particular relevância pelo facto de que se trata de uma questão que pode objectivamente ser inscrita já no mencionado Orçamento de Estado.
Mas também matérias como a admissão de novos funcionários e as promoções para todas as categorias, foram abordadas na perspectiva de serem contempladas no referido Orçamento de Estado.
Para além disso aproveitámos estas reuniões para abordar com os deputados dos diversos partidos outras questões, nomeadamente, a revisão e desejável conclusão a curto prazo do nosso Estatuto, a Formação, as deficientes instalações e condições de trabalho de muitos tribunais, entre outras.
Alertámos, ainda, os grupos parlamentares para o grave problema relacionado com a recente criação das Secções Especializadas Integradas de Violência Doméstica (SEIVD), nomeadamente no que concerne à manifesta insuficiência de Oficiais de Justiça designados para assessorar os Srs. Magistrados do Ministério Público.
Naturalmente, esta é uma medida com a qual concordamos em absoluto, e com a qual os Oficiais de Justiça estão comprometidos, de forma a minorar as consequências deste flagelo.
Porém, uma medida desta importância corre sérios riscos de não dar os resultados esperados, e tão necessários. O número de Oficiais de Justiça “colocados” nestas secções não duplicou ou triplicou como aconteceu, e bem, com os Magistrados do Ministério Público (MMP).
Para que a medida surta os efeitos desejados, é necessária a mesma proporcionalidade no que respeita ao dimensionamento dos quadros.
Exigimos, por isso, o justo dimensionamento dos quadros dos Oficiais de Justiça para as SEIVD na proporcionalidade do aumento dos quadros de MMP, bem como a clarificação legal quanto ao quadro, regras de colocação e de mobilidade dos Oficiais de Justiça.
Meramente a título de exemplo, no que se refere a quadros, e de forma ilustrativa, refira-se o caso do DIAP de Sintra, nomeadamente da Secção que tramitava os inquéritos de Violência Doméstica (VD), onde estavam colocados 3 MMP e 6 Oficiais de Justiça. Na SEIVD aí criada foram colocados 8 MMP (NAP e NFC) e, espantem-se, manteve-se o mesmo número de Oficiais de Justiça, sendo que a competência territorial foi alargada a outros núcleos, com o significativo aumento de inquéritos que agora passam para esta nova Secção (SEIVD).
Existem questões muito importantes e delicadas, nomeadamente quanto ao transporte das vítimas de violência doméstica para os JIC. No caso da SEIVD de Sintra haverá necessidade/obrigatoriedade de realizar esse transporte de Sintra para, por exemplo, o JIC de Amadora.
São imensas as questões que se encontram por resolver e solucionar, como por exemplo:
Quem assegura este transporte?
– Para quando a (já tardia) devida formação dos Oficiais de Justiça quanto a esta matéria?
– Quem se responsabiliza pela falta de meios?
– Porque ainda não foram criadas na aplicação informática de apoio aos Tribunais, para quando a adaptação do CITIUS às SEIVD?
– Quem exerce o poder de direção e hierarquia?
– Onde fica aqui a tão propalada Justiça de proximidade?
– Quem assegura e como são assegurados os turnos destas secções?
– Tendo em conta que os processos de Violência Doméstica são considerados urgentes, como será assegurada a normal tramitação destes processos nas férias judiciais?
Todas as medidas, por melhores que sejam na sua génese, como é o caso, necessitam da devida regulamentação e capacitação ao nível dos meios, o que, manifestamente, não aconteceu.
Reunião com o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (SEAJ) e com a DG
Para além dos assuntos anteriores, foram ainda abordadas as seguintes matérias:
– Movimento de Oficial de Justiça (transparência e rigor);
– Nomeações/substituições (art.º 49.º EFJ);
– Art.º 59.º n.º 6 do Estatuto – alertámos para diversas exigências e condicionantes que muitos colocam ao exercício deste direito;
– Progressão nos escalões, considerando os 8 meses e 12 dias atribuídos no passado mês de Junho de 2019, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 65/2019.
Alertámos a Sra. Diretora-Geral para todos os problemas relacionados com as SEIVD, já elencados acima, salientando que, ao existirem entropias no seu funcionamento, nenhuma responsabilidade poderá ser assacada aos Oficiais de Justiça, os quais, por brio profissional e em prol do cidadão, tentam ultrapassar todos os problemas e insuficiências.
JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA