O MINISTÉRIO DA “IN”JUSTIÇA
ou o “mi(ni)stério” do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
e a
Governação pelo Facebook / Twitter
A política do Ministério da Justiça, eventualmente sob a batuta do Secretário Estado Adjunto e da Justiça – Dr. Mário Belo Morgado, tem colocado em causa a Palavra Dada pela Ministra da Justiça – Drª. Francisca Van Dunem e do Primeiro Ministro – Dr. António Costa, nomeadamente quanto à revisão do estatuto dos Oficiais de Justiça. (cfr NOTA_18_03_-2021)
O SEAJ vem, mais uma vez, propalar informação através das redes sociais. Desta vez, relativamente a uma matéria deveras importante: o Estatuto dos Funcionários de Justiça (https://www.facebook.com/mario.belomorgado.3).
Uma matéria tão importante como o Estatuto Profissional de uma classe, no caso, os Funcionários de Justiça / Oficiais de Justiça, deveria merecer, da parte do Secretário de Estado Ajunto e da Justiça mais atenção e respeito.
Não se compreende como é que o SEAJ envia a sua versão de Estatuto para o Boletim de Emprego e Trabalho, sem antes tentar, como a Srª. Ministra da Justiça o fez em 2018, encontrar soluções com o Sindicato dos Funcionários Judiciais.
Mais uma vez o Dr. Mário Belo Morgado, na qualidade de SEAJ, demonstra uma atitude de altivez de falta de diálogo para com os Oficiais de Justiça.
Diga-se, em abono da verdade, que este comportamento altivo e de desrespeito tem sido reiterado, nomeadamente com o não cumprimento do que consta nas Leis do Orçamento de Estado, desrespeitando os Oficiais de Justiça, mas também a Assembleia da República.
Lei n.º 2/2020, de 31 de Março – Orçamento de Estado para 2020
Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro– Orçamento de Estado para 2021
Mas esta situação não é virgem. Como se recordam, na IS 23.10.2020 o SFJ alertou para a conduta do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça – Dr. Mário Belo Morgado (que é, lembre-se, Juiz Conselheiro) que, decidindo contra todos os princípios jurídicos e contra a Lei Fundamental da República, declarou extinta a Greve decretada pelo SFJ (ao período compreendido entre as 12.30 e as 13.30 e entre as 17.00 e as 24.00 horas), tendo como premissa o Parecer n.º 7/2020 do Conselho Consultivo da PGR, que fora solicitado pelo próprio, estando o Estado de Direito que a ser “abastardado” e “esventrado”.
O mesmo Secretário Estado Adjunto e da Justiça tentou, e só não conseguiu os seus intentos em virtude de o SFJ ter recorrido e obtido vencimento. (cfr IS 23.10.2020 / IS 17.11.2020)
Talvez para o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, as Leis e os Prazos sejam meramente ordenadores. Mesmo que que em causa estejam normas ínsitas nas Leis do Orçamento de Estado. Aconselha-se o SEAJ a ouvir, e aprender, com as palavras proferidas pelo Secretário de Estado António Mendoça Mendes, em junho de 2020, em resposta à Deputada Mariana Mortágua, nos seguintes termos:
“ Sra. Deputada… tudo aquilo que se encontra no Orçamento de Estado é para ser cumprido, na medida em que estava previsto nesse mesmo Orçamento de Estado...” (conferir a gravação que está na ARTV, ao minuto 00:52:46).
A revisão do Estatuto dos Oficiais Justiça foi um compromisso do anterior governo e do atual governo e, pasmem-se, o Primeiro-ministro e a Ministra da Justiça são os mesmos.
Afinal o que é que mudou? O Secretário de Estado.
Pelo que é legítimo que o SFJ infira que a conduta do atual SEAJ, Mário Belo Morgado é a de total desrespeito pelas Leis, pela Assembleia da República, pelos Deputados, pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais, pelos Funcionários de Justiça / Oficiais de Justiça, mas acima de tudo pelo normal funcionamento do Órgão de Soberania – Tribunais e pelos Serviços do Ministério Público.
Afinal qual é a intenção? Qual o Propósito?
O Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça tem na sua posse o dossier de negociação que decorreu durante o ano 2018 bem como as atas de negociação. Apenas a título de exemplo, recomendamos a leitura dos seguintes excertos:
Ata de Negociação de 28.02.2018
Ata de Negociação de 13.04.2018
Para melhor esclarecimento aqui ficam, mais uma vez as justas reivindicações dos Oficiais de Justiça:
CARREIRA – Especial e Pluricategorial de Oficial de Justiça com conteúdo funcional de complexidade de grau 3 para todos os Oficiais de Justiça (sem exceções).
Período Transitório – Implementação de um regime transitório e de exceção (no mínimo de 15 anos) para os oficiais de justiça que já se encontram a desempenhar funções.
Durante a vigência do regime transitório torna-se necessário clarificar e dar oportunidade a todos os Oficiais de Justiça (licenciados e não licenciados) a acederem à promoção com equidade e justiça.
VÍNCULO – Nomeação – tendo em consideração que o desempenho das funções se enquadram no âmbito das mais nobres funções soberanas do Estado;
REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO – Definição de um regime especial de aposentação tendo em consideração as características da carreira especial e da penosidade em que os oficiais de justiça desempenham as suas importantes funções e os deveres especiais a que estão sujeitos;
INGRESSO – Licenciatura;
ACESSO – Progressão normal da carreira através de concurso com critérios rigorosos e transparentes;
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO – Definição de critérios rigorosos e transparentes, nomeadamente tendo em consideração, entre outros, os resultados obtidos nos concursos de acesso (resultado obtido na prova), experiência profissional, etc.;
INSTRUMENTOS DE MOBILIDADE – Definição dos instrumentos de mobilidade com critérios rigorosos e transparentes;
PREENCHIMENTO DOS LUGARES VAGOS – PROMOÇÕES – Lembramos que por incúria, má gestão ou opção política, temos assistido, desde o ano 2002, a uma redução dos Quadros de Oficiais de Justiça em cerca de 26%. Relativamente aos cargos de chefia verificou-se, por exemplo, na categoria de Secretário de Justiça, uma redução na ordem dos 75%, medida esta que mereceu o veemente repúdio do SFJ;
Lembramos que os Tribunais têm um défice de cerca de mil (1000) Oficiais de Justiça.
Desde o Ano 2020 que são permitidas promoções, pelo que não se entende a postura da DGAJ em não efetuar as mesmas.
Tendo em consideração os quadros legais, existem mais de setecentas (700) promoções para serem realizadas.
CONSELHO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA – Reforço e introdução de alterações que visem a sua eficácia e eficiência.
AVALIAÇÃO – Manutenção do atual regime de avaliação, o qual encontra consagração no artigo 218º nº. 3 da Constituição da República Portuguesa.
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O atual Ministério da Justiça (XXII Governo), com especial responsabilidade do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça – Dr. Mário Belo Morgado, está obstinado em menorizar uma carreira, esquecendo-se que os Funcionários de Justiça são uma carreira especial (artº. 18º da Lei da Organização do Sistema Judiciário – Lei n.º 62/2013, 26.08) que desempenha funções num Órgão de Soberania – Tribunais.
Juntos Somos Mais Fortes
Justiça Para Quem Nela Trabalha
INFORMAÇÃO SINDICAL – 04 DE JUNHO DE 2021