GREVE – OFICIO CIRCULAR DA DGAJ – ESCLARECIMENTOS

Para a realização da greve que se inicia amanhã e continua dias 2 e 3 de Julho (segunda e terça feiras) O Sindicato dos Funcionários Judiciais emitiu o Aviso Prévio nos prazos legais e nos termos da lei definiu apenas a necessidade de serem assegurados serviços mínimos no dia 2 de Julho em todo o país e no dia 29 apenas no núcleo do Barreiro.

A DGAJ emitiu ontem um Oficio Circular onde confirma a nossa proposta constante no referido Aviso Prévio, apenas mencionando a necessidade de também no dia 3 de Julho terem de ser assegurados serviços mínimos no núcleo de Coimbra, em virtude de dia 4 ser aí feriado municipal. No espírito de serviço público e sentido de responsabilidade que este sindicato sempre adoptou, não se refutará esta indicação já que a mesma corresponde a mesmo principio que mencionámos para o núcleo do Barreiro.

Assim, importa esclarecer o seguinte:

1.   No dia 29 (amanhã) apenas serão assegurados serviços mínimos no Núcleo do Barreiro. TODOS, mas mesmo TODOS os outros tribunais podem (e devem!) encerrar todos os serviços;

2.   No dia 3 de Julho (terça feira) apenas serão assegurados serviços mínimos no Núcleo de Coimbra. TODOS, mas mesmo TODOS os outros tribunais podem (e devem)! Encerrar todos os serviços;

3.   No dia 2 de Julho (segunda feira) serão assegurados serviços mínimos, mas apenas nos termos do Aviso Prévio:

Nos Juízos e nos Serviços do Ministério Público materialmente competentes, e só nestes, para:

a) Apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos actos imediatamente subsequentes;

b) Realização de actos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;

c) Adopção das providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses dos menores, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo;

d) Providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.

Assim, apenas há que assegurar serviços mínimos, atenta a lei e o aviso prévio emitido por este sindicato, nos seguintes serviços:

•    Juízos Locais de Competência Genérica;

•    Juízos Locais de Competência Criminal;

•    Juízos de Instrução Criminal;

•    Juízos Locais de Pequena Criminalidade;

•    Juízos de Família e Menores;

•    Departamentos de Investigação e Ação Penal.

Nestes Juízos, os serviços mínimos serão assegurados por 1 (um) oficial de justiça afeto à carreira judicial e 1 (um) oficial de justiça ao Ministério Público.

Conforme o que consta do citado aviso prévio, deverão ser indicados para assegurar os serviços mínimos, em termos de efectivos, um número igual àquele que garante o funcionamento dos turnos aos sábados.

Este número poderá ser superior nas situações em que os Juízos materialmente competentes funcionem em edifícios diferentes.

Reiteramos que ninguém, seja Director Geral, Administrador Judiciário, Procurador ou Juiz, pode ultrapassar a Constituição e a Lei, vedando-lhes estas qualquer competência para determinar outros serviços mínimos ou requisitar qualquer trabalhador em greve.

Por fim, temos de manifestar o nosso protesto e mesmo indignação por algumas atitudes de alguns senhores administradores que estão objectivamente a “impor” serviços que não estão previstos no Aviso Prévio e até funcionários para além do que esta mencionado. Compete esclarecer que os senhores administradores, não podem alterar o Aviso Prévio do SFJ, e se o fizerem temos de agir contra os mesmos, o que muito lamentamos, quer pelo respeito que nos merecem quer pelo facto de serem nossos colegas. Mas não podemos admitir acções que violam o direito à greve! Apenas lhes compete dar cumprimento ao nosso Aviso Prévio! Os senhores administradores, até pelas importantes funções que desempenham, têm obrigação de conhecer a lei! E cumprir-la!

Mais esclarecimentos sobre a greve, aqui!

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