Esta greve tem serviços mínimos
Nos próximos dias 26, 27 e 28 de abril e 02, 03, 04 e 05 de maio de 2023, começará a Greve de sete dias para todos os funcionários de justiça. Os serviços mínimos serão assegurados nos dias 26 e 28 de abril e 03 e 05 de maio.
Nos serviços sedeados no município de Barcelos, atento o feriado municipal de 3 de maio, os serviços mínimos serão assegurados nos dias 26 e 28 de abril e nos dias 2 e 4 de maio.
1 - Quem pode aderir à greve?
2 - Deve o trabalhador avisar antecipadamente a entidade empregadora da sua intenção de aderir à greve?
3 - Quem adere à greve tem que justificar a sua ausência?
4 - Se aderir aos 7 dias de greve, como se irá proceder ao desconto no salário?
5 - Quem aderir à greve perde antiguidade?
6 - Se aderir à greve tenho que fazer os 7 dias completos ou posso fazer só dois ou um e depois não e voltar a fazer no quinto, sexto ou só até no último?
7 - O empregador pode coagir o funcionário a não aderir à greve, prejudica-lo ou discriminá-lo pelo facto de ser aderente?
8 - Posso declarar-me em greve em qualquer momento do dia em curso ou, como já iniciei o dia, tenho que continuar a trabalhar o dia todo sem poder aderir à greve nesse dia?
9 - Quem foi indicado para assegurar os serviços mínimos nos dias 26 e 28 abril e 03 e 05 de maio tem que fazer todo o serviço?
10 - Se houver Oficiais de Justiça que não aderiram à greve, o indicado para assegurar os serviços mínimos pode passar a estar em greve?
11 - Quem não adere à greve tem que realizar todo o serviço ou só os serviços mínimos?
12 - Quais os serviços mínimos que têm de ser assegurados?
Nos serviços sedeados no município de Barcelos, atento o feriado municipal de 3 de maio, os serviços mínimos serão assegurados nos dias 26 e 28 de abril e nos dias 2 e 4 de maio, para:
a) Apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes;
b) Realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;
c) Adoção das providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses dos menores, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo;
d) Providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.
Indicando, em termos de efetivos, um número igual àquele que garante o funcionamento dos turnos aos sábados, da seguinte forma:
1) 1 (um) oficial de justiça por cada Juízo materialmente competente e 1 (um) oficial da Secretaria do Ministério Público/DIAP materialmente competente;
2) No Tribunal Central de Instrução Criminal devem ser designados 2 (dois) oficiais de justiça, desses serviços.
Por se tratar de uma greve prolongada (sete dias úteis), o SFJ entende que:
– na alínea b) Realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil; cabem todos os Juízos onde habitualmente não há serviços mínimos, mas onde possam entrar requerimentos para procedimentos urgentes que de outro modo poderiam não ser satisfeitos os direitos dos intervenientes. Assim, também para estes deve ser designado 1 (um) oficial de justiça para assegurar os serviços mínimos.
Assim, para assegurar aqueles serviços, e unicamente esses, e nos termos da alínea anterior, nos dias 26 e 28 de abril e 3 e 5 de maio de 2023 deverão ser convocados Oficiais de Justiça de forma rotativa, garantindo que, dentro do possível, seja assegurado a todos os trabalhadores, que estejam ao serviço neste período, o direito a fazer greve, não podendo ser indicados trabalhadores que, normalmente, não estejam afetos ao serviço materialmente competente para a realização dos mesmos.
13 - Pode a DGAJ, Juiz Presidente, Administrador, Magistrados do Ministério Público ou Secretários requisitar funcionários que pretendam exercer o direito à greve?
14 - Têm-se feito outras greves pelas mesmas reivindicações, não tendo, até ao momento, sido satisfeitas as nossas pretensões, valerá a pena fazer esta greve?
15 - Não seria mais proveitoso levar a cabo outras iniciativas, mas não a greve porque acarreta prejuízo no vencimento de cada um?
16 - Se o trabalhador designado para os serviços mínimos se ausentar por existirem funcionários não aderentes, quem assegura os serviços mínimos?
ADERE À GREVE: UNIDOS SOMOS MAIS FORTES!
#JUSTIÇAPARAQUEMNELATRABALHA
Aviso Prévio de Greve - 26 a 28 Abril - 2 a 5 Maio 2023
Cartazes GREVE 26Abr a 5Maio 2023
FAQ’S em atualização – ultima versão 24abr2023 – 14h50