No âmbito da tolerância de ponto concedida para os dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 (ver aqui), e na sequência das orientações emitidas para o setor da Justiça, o SFJ disponibiliza a presente FAQ (ver aqui) com o objetivo de clarificar, de forma simples e objetiva, o enquadramento aplicável ao funcionamento dos tribunais e à organização do trabalho nesses dias.
Em síntese, importa ter presente que, nos termos do despacho emitido pelo Gabinete de Sua Ex.ª a Senhora Ministra da Justiça (ver aqui), deve ser assegurado pelos tribunais, nas datas referidas, o serviço urgente, a realizar em regime de turnos, de acordo com a Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto).
Esclarece-se ainda que, fora do âmbito do serviço urgente, a realização de atos não urgentes depende de decisão do respetivo magistrado, conforme expressamente previsto no despacho da tutela.
Portanto, caso existam instruções diversas emanadas por órgãos de gestão e/ou chefias diretas, que não estejam de acordo com o Despacho da Exma. Sra. Ministra da Justiça, não deverão ser acatadas e deverão ser comunicadas de imediato a este sindicato para agir nos moldes tidos por convenientes.
O SFJ acompanhará de perto todas estas situações, mantendo-se disponível para apoiar os associados e intervir sempre que se revele necessário salvaguardar os direitos e interesses dos Funcionários de Justiça.
Votos de Boas Festas.
Informação Sindical - 19dez2025