Notificação de decisão arbitral

O Sindicato dos Funcionários Judiciais, foi hoje notificado da decisão do Colégio Arbitral.

Assim, o Colégio arbitral, decidiu por unanimidade, fixar os seguintes meios para assegurar os serviços mínimos da greve a realizar entre as 0 horas do dia 15 de fevereiro de 2023 e as 24 horas do dia 15 de março de 2023 para todos os funcionários de justiça a exercer funções em todas as unidades orgânicas de todos os Tribunais e Serviços do Ministério Público da seguinte forma:

a) 1 (um) oficial de justiça por cada juízo e (um) oficial de justiça por cada Serviço do Ministério Público/DIAP materialmente competente;

b) 3 (três) oficiais de justiça no Tribunal Central de Instrução Criminal, nomeadamente (dois) por cada Juízo e (um) por cada Secretaria do Ministério Público materialmente competente;

c) para assegurar aqueles serviços nos termos da alínea anterior, deverão ser convocados de forma rotativa, garantindo assim, a todos os trabalhadores que estejam ao serviço o direito a fazer greve, não podendo ser indicados trabalhadores que, normalmente, não estejam afetos ao serviço materialmente competente para a realização dos mesmos.

 

Em breve será disponibilizada toda a informação sobre a greve e serão publicadas as FAQs.

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