Greve decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) para o período entre as 00h00 do dia 15 de fevereiro de 2023 e as 24h00 do dia 15 de março de 2023 (Aviso prévio datado de 16/01/2023) – Promoção de acordo para definição de serviços mínimos requerida pela Direção-Geral da Administração da Justiça.
O SFJ não aceitou a proposta da DGAJ mantendo os serviços constantes do aviso. Aguardamos agora a decisão do colégio arbitral.