O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) reuniu, no dia de ontem, com a Direção Geral da Administração da Justiça, para esclarecimento e resolução de problemas muito pertinentes para a classe.
Um dos pontos que foram abordados, e que merece uma importância especial, recaí sobre o “pagamento dos provisórios”, agora para todos os oficiais de justiça que não constam da Ação do Processo 2073/09.7, ao que nos foi dito, e confirmado, que as primeiras notificações já tinham seguido no dia anterior, e que contam agilizar o processo de pagamento, atenta a experiência já consolidada deste último ano, e que por isso, irão continuar a diligenciar que as operações materiais sejam concretizadas no menor espaço temporal.
Foi perguntado, porque relevante, qual seria o critério usado para o início da emissão e pagamento das quantias devidas, ao que esclareceram que os primeiros a serem pagos serão aqueles que as situações merecem menor análise, isto é, as mais simples, e que se reportam aos trabalhadores que se mantêm na mesma categoria, e que desde o início da carreira, até ao atual momento, e de forma ininterrupta, exerceram funções em Tribunais de 1ª Instância, o que se confirma pelas notificações emitidas.
O segundo ponto reporta-se à atualização do Suplemento de Recuperação Processual (SRP), processado no mês em curso, que em alguns casos contêm erros, ao que esclareceram que já estão a ser retificadas, informando, também, que todos os que detetarem irregularidades devem dar conta juntos dos serviços da DGAJ, com partilha do recibo, para melhor esclarecimento e retificação.
O Secretariado Nacional
Nota Informativa – 23 de agosto de 2024