Nota Informativa – 15 de setembro de 2023

Ação nº2073/09.1BELSB – “não incluídos na ação”

Como é de conhecimento público, o Sindicato dos Funcionários Judiciais assume uma postura intransigente na defesa dos interesses da classe, quer na resposta às investidas de que somos alvo, quer na exigência de direitos que foram negligenciados por parte da tutela.

A exemplo disso, temos a decisão proferida pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, no âmbito da ação nº 2073/09.1BELSB, que corroborou a posição do SFJ no que à contagem do tempo a que o período probatório diz respeito.

Assim e no que concerne aos colegas associados que não foram incluídos na referida ação e que se considerem abrangidos pela decisão ali plasmada, convidam-se todos a manifestarem-se no sentido de fazer chegar ao SFJ, através do email provisorios@sfj.pt, os elementos infra, com o eventual desiderato de, caso não sejam alvo de correção por parte da DGAJ, se proceder à composição da competente ação para reconhecimento desse mesmo direito.

  • Nome completo;
  • Número mecanográfico;
  • Número sócio;
  • Telefone;
  • Tribunal onde exerce funções;
  • Primeira publicação em DR da nomeação como Oficial de Justiça;  
  • Publicação subsequente em DR a tornar definitiva a nomeação; 
  • Data da primeira mudança de escalão.  
Share This