Contagem de tempo como provisório
A ação desenvolvida pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais tem gerado os seus frutos, nomeadamente, nas vitórias alcançadas no âmbito das ações judicias interpostas, com vista à salvaguarda dos direitos e garantias de todos e, em particular, dos seus associados.
Assim e tendo em linha de conta a decisão proferida na ação nº 2073/09.1BELSB, pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, que determinou a contagem para efeitos de antiguidade na categoria do período provisório, solicita-se aos colegas associados contemplados na referida ação, a fornecerem ao SFJ, para o email provisorios@sfj.pt, os seguintes elementos:
• a primeira publicação em DR da nomeação como Oficial de Justiça;
• a publicação subsequente em DR a tornar definitiva a nomeação, e;
• a data da primeira mudança de escalão.
Pretende-se com estes elementos dar início à preparação da competente ação executiva por parte do SFJ, com vista a salvaguardar a eventualidade do não cumprimento voluntário pela DGAJ.