(IN)TOLERÂNCIA – I e II

24.12.2021 e II 31.12.2021

O atual Ministério da Justiça tem vindo, através de despachos e imposições (cfr. Imposição de Serviços Mínimos / Abertura dos Tribunais nas Tolerâncias de Ponto / Más Práticas COVID 19), as quais o SFJ sempre refutou e obteve merecimento junto dos Tribunais.

Apenas a título de exemplo veja-se a IS de 13.08.2021.

Quando todos sabemos que os quadros de Oficiais de Justiça se encontram depauperados em cerca de mil Oficiais de Justiça e não foram efetuadas mais de setecentas promoções, o MJ teve o despudor de utilizar como argumentação que a greve de um dia sem serviços mínimos iria resultar num prejuízo irreparável.

Prejuízo irreparável é a atitude e comportamento da DGAJ/MJ que ao não procederem à abertura das mil vagas para o ingresso e a não promoção de setecentos Oficiais de Justiça coloca em causa o normal funcionamento dos Tribunais.

O Ministério da Justiça tem vindo a desrespeitar continuadamente os Oficiais de Justiça.

Para o Ministério da Justiça os Oficiais de Justiça não passam de números e são destratados continuadamente.

Quem não se lembra das atas de negociação do Estatuto em que a Ministra da Justiça assume o Grau de Complexidade III para todos os Oficiais de Justiça e, posteriormente, foi desautorizada pelo ex Diretor-geral e mais recentemente pelo Secretário de Estado. De promessa em promessa este Governo tem andado a enganar os Oficiais de Justiça. O SFJ é pessoa de Boa Fé, já o Ministério da Justiça…

Quem não se lembra que o atual governo desrespeitou a Assembleia da República, não cumprindo as normas ínsitas nos Orçamento do Estado de 2020 e 2021, nomeadamente no que concerne a integração do suplemento e da revisão do Estatuto.

Estamos perante um Governo prepotente que, como já afirmámos por diversas vezes, é forte com os fracos e fraco com os fortes.

Como já mencionámos o Ministério da Justiça tem, através do deixa andar, do depauperamento dos quadros e do seu envelhecimento (mais de 70% dos OJ tem mais de 50 anos) e de não efetuar promoções (+ de 700 promoções por realizar = Desmotivação) vindo a condicionar, pondo em causa muitas vezes o normal “andamento” dos processos.

Será que esta postura / estratégia foi propositada?

Qual o propósito de ter quadros depauperados e envelhecidos?

Afinal a quem interessa que a Justiça seja lenta e não funcione?

Quanto a trapalhadas acerca das Tolerâncias de ponto, basta verificarem a IS de 24.12.2021.

Assim, o SFJ:

1 – Reitera o apelo a todos os trabalhadores para que cumpram escrupulosamente o horário utilizando a Greve de 1999, que o Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão proferido no Processo 2004//21.0YRLSB.L1, considerou válida e sem necessidade de quaisquer serviços mínimos a assegurar.

2 – Utilizem a minuta, revista em função da resposta da DGAJ que, na resposta aos OJs que já requereram o pagamento do trabalho realizado a 24/12, faz tábua rasa do que está previsto no n.º 2 do artº 12.º do DL n.º 135/99, de 22 de abril, que determina que os serviços públicos devem remeter, direta e oficiosamente, toda a correspondência que lhes for indevidamente endereçada para as entidades e serviços competentes, disso informando os interessados. As
minutas para exigir o devido pagamento do trabalho realizado nos dias 24 e 31 de
dezembro. (para dia 24 e para dia 31)

Juntos Somos Mais Fortes

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