INFORMAÇÃO SINDICAL — GREVE GERAL (UGT e CGTP) | 11 e 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Caras e caros Funcionários Judiciais,

O SFJ torna pública a sua posição de apoio e solidariedade e recomenda vivamente a adesão à Greve Geral de 11 de dezembro de 2025, convocada pela UGT e pela CGTP, por entendermos que está em causa algo maior do que a nossa luta setorial: um ataque abrangente aos direitos de quem trabalha, conquistados ao longo de décadas, com impacto direto na dignidade laboral e no equilíbrio democrático das relações de trabalho.

A participação é uma decisão individual de cada trabalhador, no âmbito do pré-aviso emitido pelas estruturas sindicais que convocaram a greve.

Sem prejuízo das negociações próprias da nossa carreira e das reivindicações específicas dos Funcionários Judiciais, o anteprojeto “Trabalho XXI”, apresentado pelo Governo, representa um retrocesso social e laboral que ameaça pilares essenciais da proteção no trabalho e fragiliza direitos fundamentais, nomeadamente ao pretender:

  • fragilizar a negociação coletiva e reforçar o poder unilateral das entidades empregadoras;
  • facilitar despedimentose aumentar a insegurança laboral;
  • alargar o recurso ao outsourcing;
  • aumentar a precariedade (contratos a termo e banco de horas individual);
  • reduzir direitos de parentalidade;
  • limitar o direito à greve e enfraquecer a ação sindical.

Esclarecimento prático — dias 11 e 12 de dezembro (greves distintas)

Dia 11 de dezembro (Greve Geral – UGT/CGTP):

No que respeita aos Funcionários Judiciais, e para o dia 11 de dezembro, o SFJ informa que não existe indicação de fixação/aplicação de serviços mínimos no âmbito desta Greve Geral.

Dia 12 de dezembro (Greve SITOPAS):

No dia 12 de dezembro de 2025 decorre também greve decretada pelo SITOPAS. Para essa greve, a DGAJ, através do Ofício-Circular n.º 13/2025, de 03/12/2025, comunicou a fixação de serviços mínimos e dos meios para os assegurar, aplicáveis apenas ao dia 12, nos termos do acórdão arbitral aí referido.

Serviços mínimos (dia 12 — greve SITOPAS)

Os meios designados ficam afetos aos seguintes serviços mínimos:

  1. apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes;
  2. realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;
  3. adoção de providências/atos urgentes cuja demora possa causar prejuízo aos interesses de crianças e jovens, incluindo a sua apresentação em juízo e o destino daqueles que se encontrem em perigo;
  4. providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.

Meios para assegurar os serviços mínimos (dia 12 — greve SITOPAS)

  • 1 (um) oficial de justiça por cada Juízo e 1 (um) oficial de justiça por cada secretaria do Ministério Público/DIAP materialmente competente;
  • 3 (três) oficiais de justiça no Tribunal Central de Instrução Criminal, sendo 2 (dois) por cada Juízo e 1 (um) por cada secretaria do Ministério Público materialmente competente;
  • convocação de forma rotativa, garantindo o direito à greve, não podendo ser indicados trabalhadores que normalmente não estejam afetos ao serviço materialmente competente.

JUNTOS. UNIDOS. MAIS FORTES!

Consulte aqui: pré-aviso / perguntas e respostas / documentos / cartaz (PDF)/ Oficio-Circular DGAJ

CGTP – https://www.cgtp.pt/informacao/comunicacao-sindical/21830-cgtp-in-entrega-pre-aviso-de-greve-no-ministerio-do-trabalho
UGT – https://fne.pt/pt/noticias/go/acaosindical-informacoes—greve-geral-de-11-dezembro
Perguntas e Respostas (PDF) – https://fne.pt/uploads/documentos//documento_1764323574_7014.pdf
SITOPAShttps://www.sitopas.pt/
Oficio-Circular DGAJ – https://dgaj.justica.gov.pt/Portals/26/10-OF%C3%8DCIOS- CIRCULARES/2025/OC_13_2025_Greve.pdf?ver=TWGw07BnKNy_c93PiYf0Mw%3d%3d

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