Conforme o que informamos transcrevemos abaixo a proposta recebida há minutos do Gabinete da SEAJ:
“Assunto: Proposta oficiais de justiça
Exmo. Senhor Presidente
do Sindicato dos Funcionários Judiciais
Exmo. Senhor Presidente
do Sindicato dos Oficiais de Justiça
Conforme acordado na reunião realizada no passado dia 17, encarrega-me a Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça de enviar infra a V/ Exas., as linhas gerais da proposta:
Criação de duas novas carreiras, unicategoriais, uma de nível 3 e outra de nível 2:
- transitam para a carreira de nível 3:
- o secretário de tribunal superior, secretário de justiça, escrivão de direito e técnico de justiça principal (cargos chefia), bem como todos aqueles que estão atualmente a exercer estas funções de chefia em regime de substituição;
- o escrivão adjunto e o técnico de justiça adjunto com grau de licenciatura ou com 15 ou mais anos de experiência na categoria de adjunto.
- transitam para a carreira de nível 2:
- o escrivão adjunto e o técnico de justiça adjunto, sem grau de licenciatura, com menos de 15 anos de experiência na categoria de adjunto;
- escrivão auxiliar definitivo e o técnico de justiça auxiliar definitivo.
Através de um procedimento concursal próprio/movimento excecional previsto no diploma:
- todos os que transitaram para a carreira de nível 2 podem, nos 4 anos seguintes, através de procedimento concursal/movimento excecional e mediante a realização de uma prova de conhecimentos especifica ser admitidos à carreira de nível 3.
- Reposicionamento remuneratório nas novas carreiras:
- O secretário de tribunal superior, secretário de justiça, escrivão de direito, técnico de justiça principal (bem como todos aqueles que estão atualmente a exercer estas funções de chefia em regime de substituição), escrivão adjunto e o técnico de justiça adjunto (com licenciatura ou 15 ou mais anos de experiência) são reposicionados na tabela remuneratória da carreira de nível 3, no nível remuneratório superior mais próximo do detido atualmente, com salvaguarda da regra dos 28€;
- O escrivão adjunto, o técnico de justiça adjunto (sem licenciatura com menos de 15 anos de experiência), o escrivão auxiliar definitivo, o técnico de justiça auxiliar definitivo e os provisórios são reposicionados na tabela remuneratória da carreira de nível 2, no nível remuneratório superior mais próximo do detido atualmente, com salvaguarda da regra dos 28€;
- Todos os que transitaram para o nível 2 e que, nos 4 anos seguintes, através de procedimento concursal/movimento excecional e mediante a realização de uma prova de conhecimentos especifica sejam admitidos à carreira de nível 3, são posicionados no nível remuneratório superior mais próximo do detido atualmente.
Com os melhores cumprimentos,
CRISTIANA DIAS
Chefe do Gabinete
Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça
Cabinet of the Secretary of State for Justice
Praça do Comércio
1149-019 Lisboa, Portugal
Voip: 417 143
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O Secretariado do SFJ vai reiterar junto do Governo que esta proposta é inaceitável.
E enviaremos a nossa contraproposta exigindo a passagem de todos para o grau III e uma efetiva valorização salarial.