Informação Sindical – 28 de maio de 2026 – Greve Geral de 3 de Junho


Greve Geral de 3 de Junho


A CGTP-IN marcou uma Greve Geral – setor público e privado – para o próximo dia 03 de junho de 2026.

Todos os Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça estão abrangidos.

O SFJ torna pública a sua posição de apoio e solidariedade aos fundamentos desta Greve, e de todas as lutas em defesa dos direitos, da dignidade, da justiça e do futuro coletivo dos trabalhadores.

O SFJ informa que, a pedido da CGTP-IN, esteve presente na reunião convocada pela DGAEP, de 19 de maio, para fixação dos serviços mínimos nos tribunais e serviços do Ministério Público.

O SFJ levou para a mesa daquela negociação aquilo que é a nossa missão: defender os Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça, impedir abusos e garantir que os serviços mínimos são mínimos, e não médios ou máximos.

Desde o primeiro momento deixámos claro que a unidade central não integra, autonomamente, os serviços mínimos, por não constituir um juízo materialmente competente para a prática dos atos legalmente qualificados como necessidades sociais impreteríveis. Trata-se de uma estrutura de apoio administrativo aos juízos, sem competência própria para a prática dos atos urgentes previstos na lei. Reafirmámos que os serviços mínimos são apenas os que a lei e a jurisprudência determinam, e nada mais.

O acordo final entre a DGAJ e o SFJ, formalizado pela DGAEP, respeita a lei, a jurisprudência e a posição firme que defendemos. Ficou fixado que:

  1. cada juízo materialmente competente terá 1 oficial de justiça, que assegurará também o serviço da unidade central;
  2. cada secretaria do Ministério Público e do DIAP terá igualmente 1 oficial;
  3. o Tribunal Central de Instrução Criminal funcionará com 2 oficiais, assegurando também a sua unidade central.

A convocação será rotativa, garantindo que todos mantêm o direito à greve. Ficou igualmente estabelecido que, sempre que as funções estejam asseguradas por colegas não aderentes à greve, o trabalhador inicialmente designado para serviços mínimos ficará desobrigado, bastando comunicar por escrito essa circunstância ao magistrado competente e superior hierárquico respetivo, devendo ausentar-se do serviço logo de seguida.

O oficial de justiça designado para serviços mínimos deve centrar a sua atuação apenas nas situações concreta e legalmente enquadráveis como necessidades sociais impreteríveis, nos termos definidos na lei e no acordo alcançado. Isso não significa, nem pode significar, substituir o funcionamento regular da unidade central ou garantir a normalidade da atividade da secção.

Estar em serviços mínimos significa assegurar apenas os atos concreta e legalmente enquadráveis como necessidades sociais impreteríveis, designadamente:

  1. apresentação de detidos e arguidos presos;
  2. atos estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas;
  3. situações relativas a crianças e jovens em perigo;
  4. casos abrangidos pela Lei de Saúde Mental.

Os serviços mínimos não se destinam a assegurar a normalidade da atividade dos tribunais, mas a garantir as situações previstas na lei, com âmbito estrito e definido. Os problemas operacionais decorrentes da organização do serviço, da insuficiência de meios ou da gestão interna das comarcas não podem ser transferidos para os oficiais de justiça destacados para serviços mínimos, essa responsabilidade compete à Administração e às estruturas de gestão competentes.

O SFJ não permitirá que a sobrecarga seja normalizada.

Continuaremos atentos, presentes e combativos.

A greve também é um direito.

Juntos. Unidos. Mais fortes.

O Secretariado Nacional do SFJ

Informação Sindical - 28mai2026
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