INFORMAÇÃO SINDICAL – 24 de fevereiro de 2023

I – REGISTO DA ASSIDUIDADE

Na sequência das instruções difundidas por parte da Direção Geral da Administração da Justiça (DGAJ) para todos os Tribunais, após o início da greve convocada por este sindicato, nos termos do Aviso Prévio em vigor de 15/02/2023 a 15/03/2023, indicações que manifestamente são contrárias às leis laborais, o SFJ deixou a firme garantia de recorrer a todos os meios legais ao seu alcance para impedir o cometimento do crime de falsificação de um documento autêntico, como é o caso do registo de assiduidade.

Relembramos que esta greve foi convocada de forma legítima, seguindo o regime legal vigente, tendo a especificidade de não consubstanciar qualquer ausência do posto de trabalho, encontrando-se os funcionários de justiça a praticar os muitos outros atos que têm a seu cargo, nomeadamente na gestão e tramitação processual, mitigando, com o seu reconhecido esforço, dedicação e sacrifício, a significativa e reconhecida por todos, carência de quadros nos Tribunais e Serviços do Ministério Público (que já se aproxima de 1500 Oficiais de Justiça em falta).

Nesse sentido, instámos a DGAJ a corrigir essa situação de ilegalidade dentro dos tribunais.

Afirmámos que, na ausência de respostas e da resolução do problema até à passada quarta-feira, 22/02/2023, o SFJ avançaria para tribunal em defesa de TODOS os trabalhadores que, legitimamente, aderiram a esta greve, o que fez, dando entrada, ainda no final desse dia, no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TAC de Lisboa) de uma Intimação (que tem natureza urgente) para proteção de direitos, liberdades e garantias, prevista nos artigos 109.º a 111.º do CPTA, neste caso para salvaguardar o direito à retribuição pelo trabalho efetivamente prestado pelos colegas.

Não obstante o acima exposto, o SFJ não abandona a procura de soluções e, por isso mesmo, requereu uma reunião com a Sra. Diretora Geral da Administração da Justiça, a qual teve lugar no dia ontem, 23 de fevereiro, na qual também estiveram presentes a Sra. Subdiretora Geral e a Sra., Diretora de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional.

Nesta reunião, a Sra. Diretora-Geral garantiu que os procedimentos em curso não acarretariam automaticamente a perda de vencimento e que seriam apenas para fins meramente estatísticos/administrativos.

De forma a esclarecer, objetivamente, o conteúdo da comunicação que a DGAJ fez aos Srs. Administradores Judiciários (e a todos os que fazem o registo da assiduidade), através de correio eletrónico enviado pela DGAJ no passado dia 16/02/2023, pelas 12,30h, onde eram dadas instruções pela Sra. Subdiretora-Geral da DGAJ para procederem no registo de assiduidade (aplicação “Oramovim” da Oracle), à marcação de falta (greve – meio dia /dia inteiro) em todos os períodos da manhã e/ou dia inteiro, a cada um dos Oficiais de Justiça aderentes à greve em curso de 15/02 a 15/03/2023, o SFJ endereçou um ofício à Exma. Senhora Diretora Geral no sentido da mesma clarificar que fins servirão a recolha dos dados da greve em curso, designadamente a razão de ser desse registo ser também feito na referida aplicação “Oramovim da Oracle”.

Assim, e em bom português, a DGAJ deverá assinalar de forma diferenciada o que não é igual, reconhecendo-se o direito da tutela à recolha de informação, mas não mais do que isso.

É esta a oportunidade da DGAJ demonstrar que “a FALAR É QUE A GENTE SE ENTENDE” podendo esperar do SFJ e dos funcionários de justiça um comportamento adequado e compatível com essa atuação.

A “bola” está do lado da Senhora Diretora Geral, tendo o SFJ assumido que deixando de ser feito o registo na plataforma “Oramovim” da Oracle, então o procedimento interposto no TACL deixa de fazer sentido e será por nós retirado.

II – PROCESSO NEGOCIAL

Na mesma linha de atuação de procura incessante de resolver as questões que realmente importam aos trabalhadores, o SFJ recebeu um email ontem, quinta-feira, pelas 22:44 horas, em que o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, na senda do compromisso assumido na reunião conjunta realizada no passado dia 15 de fevereiro, remeteu (ontem) aos Gabinetes das Senhoras Secretária de Estado do Orçamento e Secretária de Estado da Administração Pública, uma proposta de alteração legislativa ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro que permita a atribuição do suplemento de recuperação processual (SRP) em 14 meses, ao invés dos atuais 11 meses.

Mais nos informou que, na mesma data, foi remetida ao Gabinete da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública o Estudo Prévio relativo à revisão das carreiras dos funcionários de justiça nos termos do artigo 135.º do DL 10/2023, de 8 de fevereiro, o qual seguirá os trâmites subsequentes ali previstos.

Como sempre dissemos, queremos fazer parte da solução e nunca abdicaremos de tudo fazer para defender os trabalhadores.

Não desistimos de lutar mas também não viramos a cara a procurar soluções.

Esse é o nosso compromisso.

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!

JUNTOS VAMOS CONSEGUIR!

Informação Sindical - 24fev2023
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