O SFJ anunciou, no passado dia 3 de janeiro, a marcação de uma GREVE AOS ATOS, a ter lugar entre o dia 15 de fevereiro e o dia 15 de abril de 2023. Os Avisos Prévios para esta greve inovadora na classe requerem algum cuidado pois, como é óbvio, não poderão ser colocados todos os atos em cada um daqueles avisos.
Esta inédita greve, pretende demonstrar à Tutela e a todos os Cidadãos, que a nossa presença e as nossas funções nos Tribunais são de tal forma importantes que sem “NÓS” a justiça paralisa.
Aliás, se não fosse pelo nosso esforço abnegado durante anos a fio, mesmo sem qualquer compensação e sem o reconhecimento devido pela Tutela – embora reconhecido pelas várias classes profissionais do sistema de justiça –, o caos nos tribunais e serviços do Ministério Público seria muito maior. E tudo tem um limite!
E não é necessário um novo estatuto profissional para resolver alguns dos problemas que se arrastam há vários anos, como é o caso da integração no vencimento do suplemento de 10%, das centenas de promoções em falta, de um regime de pré-aposentação, entre outros.
Não continuem a atirar mais areia para os olhos dos trabalhadores e da opinião pública!
Porque estamos convictos da nossa luta e das razões da nossa razão, avançamos para uma paralisação dos serviços, que será tão mais importante quanto a importância que nós lhe daremos e isso só depende de nós! A greve permite expor que são os Oficiais de Justiça que estão na linha da frente, sendo na maioria das vezes o único rosto da Justiça para o Cidadão.
A classe está com uma grave falta de quadros, envelhecida – média de idades a aproximar-se dos 55 anos –, desmotivada, sem as promoções devidas, sem perspetivas de futuro, sem qualquer valorização, ou sinal dela, por parte da Tutela, que mais parece pretender acabar com a nossa carreira e arranjar motivos para incrementar a desjudicialização e a privatização da justiça, a qual deveria ser pública e de universal acesso, com prejuízos óbvios para o Cidadão e para o Estado de Direito democrático.
BASTA!
Assim, esta GREVE, cujo Aviso Prévio (ver aqui) foi já remetido às entidades competentes, tem como principais reivindicações:
- O preenchimento integral dos lugares vagos da carreira de Oficial de Justiça;
- A abertura de procedimento para acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos: Escrivão Adjunto, Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça.
- A inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais.
- A inclusão dos funcionários num regime especial de aposentação e de acesso ao regime de pré-aposentação.
- A revisão do estatuto profissional que valorize e dignifique a carreira e não afaste nenhum dos trabalhadores que atualmente preste serviço como Oficial de Justiça.
O primeiro Aviso Prévio de Greve abrange todas as DILIGÊNCIAS E AUDIÊNCIAS (Ministério Publico e Judicial) com exceção das que constam no aviso, de todas as jurisdições, bem como os ATOS CONTABILÍSTICOS relativos à baixa da conta, registo de depósitos autónomos, emissão de notas para pagamento antecipado de encargos, pagamentos ao Instituto Nacional de Medicina Legal e à Polícia Científica e ainda a prática de atos relativos aos pedidos de REGISTO CRIMINAL.
Somos esquecidos na vertente financeira, podendo parecer que não contribuímos para a riqueza do Ministério da Justiça. E somos determinantes nessa matéria!
Devido à configuração desta greve, à natureza essencial de alguns atos e das nossas funções, é importante sublinhar que terá de ser garantida a realização de alguns atos, que se encontram descritos no Aviso Prévio.
Alertamos, por isso, que os serviços mínimos serão apenas os que estão contemplados na lei, assegurados por 1 (um) oficial de justiça por cada Juízo ou Secretaria do Ministério Público/DIAP materialmente competente e não podem ser assegurados por trabalhadores que não façam parte desse serviço de forma regular.
Recairá sobre as chefias a indicação dos serviços mínimos de forma que todos os trabalhadores a exercerem funções naquele serviço possam fazer greve, não pondo em causa o princípio da igualdade.
Sublinha-se ainda que, independentemente de quaisquer pressões que possam surgir, nenhum processo ou ato poderá ser configurado como URGENTE, para além do que a lei prevê, sem a respetiva e devida fundamentação do seu caráter inadiável.
A luta continua!
O momento é de União!
Juntos fazemos a diferença!
Juntos, conseguiremos!
O Secretariado Nacional do SFJ
Informação Sindical - 18jan2023