Informação Sindical – 16 de fevereiro de 2026

Tolerância de Ponto – Carnaval 

Esclarecimento sobre o Regime Aplicável

Caros Colegas,

O Sindicato dos Funcionários Judiciais entende que a imposição de serviços mínimos numa situação em que foi concedida tolerância de ponto generalizada à Administração Pública não é a solução adequada nem desejável. Sem prejuízo deste posicionamento, importa, ainda assim, clarificar o enquadramento legal aplicável e centrar a discussão naquilo que, neste momento, está efetivamente em causa: a forma como o despacho está a ser aplicado nos tribunais.

Foi concedida tolerância de ponto para o dia de Carnaval e emitido despacho da Senhora Ministra da Justiça relativo ao funcionamento dos tribunais.

Importa começar por um esclarecimento essencial: o Carnaval não é feriado legal e a tolerância de ponto não constitui um direito adquirido. Trata-se de uma decisão política anual do Governo, que pode ou não ser concedida. Aliás, houve anos em que tal tolerância não foi atribuída à Administração Pública, designadamente em anteriores ciclos governativos.

Nos tribunais, o despacho aplicável determina:

  • A obrigatoriedade de assegurar o serviço urgente, nos termos do artigo 36.º, n.º 2, da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto;
  • Que os atos não abrangidos pelo serviço urgente podem realizar-se por decisão dos respetivos magistrados.

O serviço urgente resulta diretamente da lei e é assegurado em regime de turno.

A questão que tem vindo a colocar-se não reside na existência de tolerância de ponto, mas sim na forma como o despacho é aplicado.

Em particular, a referência constante do n.º 2 tem originado interpretações diferenciadas quanto à possibilidade de realização de atos não urgentes, conduzindo, em algumas situações, a soluções distintas entre comarcas.

É precisamente aqui que se impõe a intervenção sindical. O papel do SFJ não é determinar a concessão de tolerâncias de ponto — matéria que depende exclusivamente de decisão governamental — mas sim garantir que, quando existem, a sua aplicação se faz com critérios claros, uniformes e equitativos para todos os trabalhadores.

Perante as interpretações divergentes reportadas, o SFJ remeteu comunicação formal à Direção-Geral da Administração da Justiça, com conhecimento aos Administradores Judiciários, solicitando harmonização de procedimentos e aplicação uniforme do despacho ministerial.

A intervenção do SFJ incide, assim, na defesa da igualdade de tratamento entre colegas e na prevenção de soluções desiguais entre comarcas.

O SFJ continuará a acompanhar a situação e a atuar no quadro das suas competências.

O Secretariado Nacional do SFJ

Informação Sindical - 16fev2026
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