Assinatura do Diploma de Ingressos, Promoções e Chefias
Cada degrau conquistado conta. Há muito mais para subir.
Caros Associados,
O diploma de Ingressos, Promoções e Chefias foi ontem formalmente assinado.
Não resolve tudo. Mas seria desonesto não reconhecer o que representa: depois de anos de estagnação, há progressões que voltam a ser possíveis, há bloqueios que começam finalmente a ser removidos e há trabalhadores que recuperam perspetiva.
As secretarias judiciais e do Ministério Público têm sido mantidas de pé pelo esforço de quem lá trabalha, não pelas condições criadas pelo Estado. Faltam cerca de 1.900 trabalhadores. Há profissionais que, há anos, asseguram dois e três postos de trabalho em simultâneo, sem reconhecimento, sem progressão e sem descanso. O SFJ nunca aceitou essa sobrecarga como normal. A abertura de procedimento para ingresso de novos Oficiais de Justiça é, por isso, uma necessidade urgente e inadiável.
Importa também esclarecer: quem agora ingressa na carreira entra já com licenciatura e fica sujeito a um dever de permanência de três anos, não podendo abandonar a carreira durante esse período. Trata-se de uma realidade distinta da de muitos que construíram esta carreira sem essa exigência inicial e que, por isso mesmo, merecem tratamento justo e diferenciado.
O último curso de promoção para a categoria de Escrivão realizou-se em 2015. Passou uma década. Durante esse tempo, centenas/milhares de trabalhadores cresceram em competência, acumularam experiência, asseguraram o funcionamento dos serviços e ficaram bloqueados. Muitos exerceram substituições durante anos sem que isso se traduzisse em promoção efetiva. Quem substitui durante anos sem ver a carreira avançar não está a ser valorizado; está a ser mantido numa injustiça prolongada. E quem ficou fora dessas substituições também foi prejudicado, porque esses lugares nunca foram ocupados por via de procedimentos de acesso com enquadramento legal.
Este diploma desbloqueia esse processo. Não resolve tudo, mas permite desbloquear o que esteve parado durante dez anos. E as consequências têm de ser imediatas: os lugares atualmente ocupados em regime de substituição têm de ser preenchidos de forma efetiva. O que foi provisório não pode eternizar-se. Os procedimentos de acesso para promoção para a categoria de Escrivão deveriam ter sido iniciados no prazo máximo de um ano após a entrada em vigor do DL 27/2025.
Para o SFJ, a partir do momento da publicação do novo diploma, a abertura destes procedimentos é uma exigência.
Quem trabalha na Justiça sem licenciatura não ficará para trás. O SFJ não aceitou, nem aceitará, que anos de serviço, experiência e provas dadas valham menos do que um grau académico. O conhecimento não se mede apenas por títulos. O desempenho de anos nos serviços é saber adquirido, comprovado e digno de reconhecimento. Por isso, este diploma garante o acesso à categoria de Escrivão em igualdade de condições, sem provas discriminatórias para quem não é licenciado. Em iguais circunstâncias, o critério tem de ser o mérito e o conhecimento.
Impor 16 anos de espera para concorrer a uma categoria superior não era um requisito aceitável; era um bloqueio. O SFJ conseguiu reduzir esse limite para 12 anos. Não é ainda a solução que sempre defendemos, um máximo de 10 anos, mas é uma conquista concreta, que encurta um percurso injustamente longo e abre maior perspetiva de carreira tantos aos atuais Oficiais de Justiça como aos que hão de ingressar na carreira.
Este processo negocial assegurou ainda correções ao DL 27/2025 relativamente a situações que tinham ficado por acautelar, designadamente no que respeita a trabalhadores em comissão de serviço que transitaram de secretário de justiça para escrivão e que exercem funções em entidades do judiciário fora da alçada da DGAJ. Direitos já consagrados na lei não podem ficar em risco por omissão. O SFJ identificou essas lacunas e exigiu a sua correção expressa.
Há, porém, matérias que este diploma não resolve e que o SFJ não esquece: a correção de escalões remuneratórios, e o SFJ registou o compromisso de estas matéria será levadas à próxima fase negocial e exigirá o seu cumprimento com a mesma firmeza com que exigiu as correções agora alcançadas, bem como o a valorização do tempo de serviço efetivamente prestado.
Em agosto de 2026, o Estatuto dos Funcionários de Justiça fará 27 anos. É inadmissível continuar a trabalhar com um estatuto do século passado. O SFJ exige a sua revisão integral até essa data. Não como gesto simbólico, mas como obrigação. Uma carreira sem estatuto atualizado é uma carreira sem dignidade plenamente reconhecida.
Importa dizê-lo com clareza: uma negociação faz-se de cedências e de conquistas. Não se parte do cenário ideal; constrói-se o melhor resultado possível dentro do quadro existente. O ótimo não pode ser inimigo do bom, sobretudo quando está em causa garantir ingressos urgentes, valorizar os atuais trabalhadores e devolver movimento e justiça às carreiras. Foi esse o equilíbrio que o SFJ procurou. E foi esse o equilíbrio que conseguiu alcançar.
Cada passo conquistado é prova de que vale a pena continuar. Não por fé cega, mas por resultados concretos, negociados, exigidos e registados. A todos, aos que apoiam, aos que estão cansados e aos que continuam a exigir mais, dizemos com a mesma clareza: este caminho faz-se com todos. Com exigência, com responsabilidade e com a certeza de que ninguém ficará para trás.
Se estás farto, tens razão. Anos de espera dão esse direito. Mas a resposta ao cansaço não é ficar parado: é exigir mais. É isso que o SFJ faz, todos os dias, por todos, sem exceção.
A luta continua, porque enquanto houver o que conquistar, não paramos.
JUNTOS. UNIDOS. MAIS FORTES!
O Secretariado Nacional do SFJ
Informação Sindical - 14abr2026