INFORMAÇÃO SINDICAL – 09 DE JUNHO DE 2025

O Sindicato dos Funcionários Judiciais reuniu-se, na passada sexta-feira, com a Senhora Diretora-geral da Administração da Justiça.

Esta reunião havia sido agendada antes da emissão do despacho de 29 de maio de 2025 relativo ao processo n.º 2073/09.1BELSB, no âmbito do relacionamento institucional que deve existir entre o SFJ e a DGAJ, com o propósito de acompanhar e intervir nos temas com impacto direto na vida profissional dos funcionários de justiça.

Resumimos, de seguida, os assuntos tratados na reunião.

Sentença n.º 2073/09.1BELSB – Pedido de devolução de montantes pagos pela DGAJ

Atendendo à gravidade da situação, foi abordada a situação resultante da (nova) interpretação administrativa da DGAJ quanto à execução da sentença proferida no processo n.º 2073/09.1BELSB, nomeadamente no que respeita à devolução de quantias que (agora) considera terem sido indevidamente pagas e no que respeita ao mesmo pagamento aos demais colegas que se encontram na mesma situação.

A Senhora Diretora-geral expôs os fundamentos jurídicos que suportaram a decisão da DGAJ, tendo o SFJ reafirmado a sua posição, totalmente contrária à DGAJ, considerando que, para além dos aspetos jurídicos subjacentes, tal interpretação viola os princípios da confiança legítima, da segurança jurídica e do respeito pela boa-fé dos trabalhadores.

Foi igualmente comunicado à Senhora Diretora-geral que o SFJ, através do seu Departamento Jurídico, se encontra a analisar todos os instrumentos legais e meios mais adequados para reagir a esta decisão e proteger os interesses e os direitos dos trabalhadores envolvidos.

Neste momento, e após reunião do SN deste Sindicato, já podemos comunicar, aos nossos associados, que vamos avançar, judicialmente, em defesa dos colegas (eventuais entre 2001 e 2004) que foram notificados para devolverem os salários recebidos, e, também, daqueles que não viram contado todo o período probatório, em nome do princípio da igualdade.

Suplemento de Disponibilidade

Foi também abordado o tema do Suplemento de Disponibilidade atribuído aos Oficiais de Justiça pelo artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março, em face de interpretações erradas por parte de alguns agentes no judiciário, que muito se lamentam e repudiam.

O SFJ alertou a Senhora Diretora-geral para a importância da correta interpretação e aplicação prevista no n.º 1 do artigo 6.º do DL n.º 27/2025, nomeadamente para o facto da disponibilidade permanente dos Oficiais de Justiça que subjaz ao Suplemento de Disponibilidade, se aplicar apenas e só quando se encontrem verificados os pressupostos aí constantes e que aqui se relembram, com sublinhado nosso:

Em cumprimento de despacho fundamentado do magistrado competente, os oficiais de justiça permanecem ao serviço, para além do horário de funcionamento das secretarias, sempre que tal se revele necessário para:

  1. a) Assegurar a prática de qualquer ato de natureza urgente já iniciado ou que se preveja iniciar em breve em virtude de não ter sido possível iniciá-lo em momento anterior;
  2. b) Evitar inconvenientes excessivos aos intervenientes em atos processuais em curso, desde que os mesmos tenham sido iniciados pelo menos uma hora antes da hora de encerramento das secretarias.

Ou seja, este suplemento é pago independentemente de se verificar ou não a prestação efetiva de trabalho fora do horário normal de trabalho!

E a permanência ao serviço após esse horário só pode ser exigida mediante despacho fundamentado do magistrado competente!

A Senhora Diretora-geral referiu que as indicações e instruções dadas aos Srs. Administradores Judiciários vão totalmente de encontro ao aqui exposto. Mais referiu e sublinhou que, na reunião que teve com os órgãos de gestão de todas as comarcas (Administradores Judiciários, Juízes Presidentes e Procuradores Coordenadores) no passado dia 30 de maio, foi exatamente esta a mensagem que aí transmitiu relativamente aos pressupostos que deverão ser observados para que possa ser exigido, aos Oficiais de Justiça, trabalho para além do horário de funcionamento das secretarias.

Não sendo observados estes pressupostos todos os Oficiais de Justiça podem e devem cumprir apenas o seu horário normal de trabalho!

Para além disso, quando a prestação de trabalho ultrapassar o limite de duas horas por dia ou de vinte e quatro horas por mês, entrará em aplicação o regime de trabalho suplementar.

Para ambos os casos, alertámos ainda a Senhora Diretora-geral de que é necessário criar um mecanismo simples para registo das horas trabalhadas para além do horário normal de trabalho, bem como inserção dos processos em causa e/ou dos despachos fundamentados previstos no n.º 1 do DL n.º 27/2025.

Mau funcionamento do sistema Citius

Foi manifestada a preocupação do SFJ relativamente ao funcionamento deficitário do CITIUS, que continua a apresentar lentidão recorrente e constantes falhas na abertura de documentos, a par de interrupções graves do serviço, que comprometem a realização de atos processuais e gravações de diligências.

A Senhora Diretora-geral confirmou ter recebido múltiplas comunicações de tribunais de todo o país, dando conta destas disfunções, e informou que já reportou a situação ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), entidade responsável pela gestão do sistema. Apesar de não ter sido avançado um prazo concreto para a sua resolução, foi garantido que a situação está a ser acompanhada com carácter de prioridade.

O SFJ reiterou a necessidade de uma intervenção célere e estruturada, afirmando que os trabalhadores não podem continuar a ser penalizados por falhas tecnológicas que comprometem o seu desempenho e a confiança no serviço público de justiça.

Atribuição de título de transporte (passe) e dos dias de dispensa previstos no artigo 59.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça

Foram relatadas ao SFJ diversas situações em que funcionários de justiça (pessoal não oficial de justiça) têm visto recusada a atribuição do passe social (direito ao transporte) e dos dias de dispensa ao abrigo do estatuído no artigo 59.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, tendo solicitado esclarecimentos à Senhora Diretora-geral quanto a este assunto.

A Senhora Diretora-geral esclareceu de forma inequívoca que esses trabalhadores mantêm o pleno direito a ambos os benefícios, tendo ainda solicitado que qualquer trabalhador que se veja privado desses direitos deverá dar conhecimento desse facto à DGAJ, para que seja dada a devida orientação aos serviços e garantido o cumprimento da legalidade.

Problemas relacionados com o transporte – núcleo de Águeda

Foi igualmente abordada a situação dos trabalhadores do núcleo de Águeda da comarca de Aveiro, que continuam a ser prejudicados pela ausência de soluções de transporte público adequadas. A DGAJ encontra-se a aguardar informações adicionais por parte do SFJ, que já contactou as empresas de transporte locais e está a aguardar resposta. Continuaremos a acompanhar este processo até à obtenção de uma solução concreta e viável que garanta o acesso condigno ao local de trabalho.

Período Probatório – Sentença n.º 2073/09.1BELSB

Apoio Na Verificação Dos Cálculos – Dificuldades E Orientações Práticas

O SFJ tem recebido, nas últimas semanas, centenas de pedidos de verificação individual dos cálculos resultantes do reposicionamento dos trabalhadores. Apesar do esforço e do empenho de toda a estrutura sindical em prestar apoio ao maior número possível de colegas em tempo útil, importa reconhecer de que se trata de uma tarefa de grande complexidade, já que o SFJ não dispõe dos processos individuais de cada trabalhador e, portanto, de toda a informação necessária.

A análise destas situações exige, frequentemente, o contacto direto com os colegas, o levantamento exaustivo de dados e, amiúde, a obtenção de informações que nem os próprios conseguem reunir de imediato. Cada percurso profissional é distinto, com múltiplas variáveis como licenças, baixas prolongadas, transferências entre comarcas ou entre diferentes ramos da justiça.

Assim, com sentido de responsabilidade e transparência, o SFJ informa que, embora continue a prestar apoio sempre que possível, não conseguirá dar resposta imediata a todos os pedidos. Por isso, recomenda-se vivamente que cada trabalhador proceda a uma verificação atenta da sua situação individual, com base nos seguintes critérios fundamentais:

1.º Confirmar se a data da nomeação provisória está correta e se o tempo de serviço começou a ser contabilizado a partir dessa data;

2.º Verificar se existiram faltas justificadas por doença com baixa médica superior a trinta dias no mesmo ano civil, entre 2013 e 2017, e se estas continuam, de forma indevida, a ser excluídas da contagem do tempo de serviço. Recorde-se que a Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, revogou expressamente a norma que anteriormente permitia essa exclusão;

3.º Confirmar se o seu posicionamento no escalão estava correto no momento da entrada em vigor dos períodos de congelamento, os quais corresponderam aos seguintes intervalos temporais: de 31 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2007; e de 1 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2017.;

4.º Verificar se o tempo de congelamento foi compensado de forma adequada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 65/2019, tendo presente que a recuperação parcial do tempo depende de fatores como promoções, licenças, faltas, entre outros elementos do percurso profissional de cada trabalhador.

Nos casos em que subsistam dúvidas fundadas, os trabalhadores deverão apresentar pedido de esclarecimento à Direção-Geral da Administração da Justiça ou, em alternativa, exercer o seu direito de pronúncia de interessados, ao abrigo dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.

Para apoio dos trabalhadores na apresentação dos respetivos pedidos ou pronúncias junto da DGAJ, informa-se que se encontram disponíveis no site oficial do Sindicato dos Funcionários Judiciais várias minutas orientadoras (ver aqui), ajustadas às diferentes situações identificadas.

Mais concretamente:

Minuta 1: Recurso Hierárquico direcionado à Ministra da Justiça, destinada aos oficiais de justiça que estiveram na situação de eventualidade entre 2001 e 2004 e que foram agora notificados no sentido de reembolsarem valores pagos, alegadamente pela DGAJ, de forma indevida;

Minuta 2: Recurso Hierárquico direcionado à Ministra da Justiça, dirigido aos colegas que também estiveram na situação de eventualidade entre 2001 e 2004, mas que já foram notificados com cálculos revistos pela DGAJ, em conformidade com a nova interpretação administrativa por parte da DGAJ;

Minuta 3: destinada a todos os restantes colegas que, segundo o despacho da DG, já foi contabilizado o período probatório para efeitos de progressão na categoria, na sequência da entrada em vigor dos DL 270/1990 e 61/92, e que os mesmos consideram não corresponder à verdade. Nestes casos, recomenda-se a apresentação da minuta, para efeitos de pronúncia, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.

Mais informamos que estas minutas são uma reação administrativa e não contenciosa, isto é, não suspendem qualquer prazo, pelo que só a ação judicial (via contenciosa), poderá suspender o ato administrativo, no caso concreto, o despacho de 29.05.2025.

O SFJ recomenda a leitura atenta das instruções associadas a cada minuta, bem como o seu preenchimento rigoroso, podendo os colegas contactar os delegados sindicais ou as estruturas regionais em caso de dúvida.

Reafirmamos, uma vez mais, que esta é uma fase muito sensível, que exige informação clara, ação prudente e solidariedade ativa. O SFJ manter-se-á vigilante e determinado na defesa da justiça, da legalidade e da dignidade profissional de todos os seus associados.

Continuaremos a agir com verdade, seriedade e coragem. E tomaremos todas as medidas que se revelem necessárias à salvaguarda dos direitos de cada trabalhador.

CONTINUAMOS JUNTOS!

Justiça Para Quem Nela Trabalha!

 

O Secretariado Nacional

 

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