INFORMAÇÃO SINDICAL – 05 de julho de 2022

Na sequência da apresentação do Aviso Prévio de Greve, decretada pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – FNSTFPS, entre as 00:00 e as 24:00 horas do dia 7 de julho de 2022, o Sindicato dos Funcionários Judiciais comunica que todos os Funcionários Judiciais estão abrangidos pela mesma, com exceção dos Núcleos de Amarante e de Chaves por ser feriado no dia seguinte nesses Municípios.

Assim serão assegurados serviços mínimos nos Núcleos de Amarante e de Chaves nos seguintes termos:

– Atendendo ao carácter das funções, que visam a satisfação de necessidades sociais impreteríveis, e atendendo ao disposto nos artigos 397.º e 398º da LGT, serão assegurados os serviços mínimos, nos Juízos de competência genérica materialmente competentes e respetivos serviços do Ministério Público, e só nestes, e apenas no dia 07 de julho de 2022, para:

a) Apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes;

b) Realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;

c) Adoção das providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses dos menores, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo;

d) Providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.

Para o que foram indicados, em termos de efetivos, um número igual àquele que garante o funcionamento dos turnos aos sábados, da seguinte forma:

a) 1 (um) oficial de justiça por cada Juízo materialmente competente;

b) 1 (um) oficial de justiça por cada serviço do Ministério Público competente.

Assim, para assegurar aqueles serviços, e unicamente esses, e nos termos das alíneas anteriores, no dia 07 de Julho de 2022 deverão ser convocados os escrivães-auxiliares e técnicos de justiça auxiliares com maior antiguidade na carreira.

Todavia, estes oficiais de justiça estarão desobrigados da prestação desses serviços mínimos se, no dia da greve, e no mesmo núcleo e serviço, se encontrarem ao serviço oficiais de justiça não aderentes à greve, de qualquer categoria, sendo esses que prioritariamente terão de assegurar esses serviços.

Igualmente não se mostra necessária qualquer proposta relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos.

Até já

O Secretariado Nacional

Informação Sindical - 06jul2022
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