Informação Sindical – 01 de agosto de 2025

Reunião com a Tutela sobre o Estatuto da Carreira

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) reuniu-se, no dia 31 de julho de 2025, com o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Dr. Gonçalo da Cunha Pires, com a Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, Dra. Marisa Garrido, e com a Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, Dra. Filipa Lemos Caldas. A reunião decorreu nas instalações do Ministério da Justiça e contou igualmente com a participação do Sindicato dos Oficiais de Justiça.

A reunião decorreu na sequência da anterior, na qual os sindicatos se pronunciaram sobre os requisitos de ingresso na carreira. Nesta sessão, foi-nos apresentada uma proposta que concretiza os critérios para o ingresso, promoção a escrivão e promoção a secretário.

Propostas apresentadas pela Tutela

  1. Ingresso na carreira de Técnico de Justiça

O Governo propõe como requisitos e métodos de seleção:

  • Licenciatura em área do Direito, ou em áreas afins;
  • Prova de conhecimentos de carácter eliminatório;
  • Avaliação psicológica, também de carácter eliminatório;
  • Período experimental de 240 dias, dentro do qual se inclui curso de formação com duração de seis meses, composto por:

Formação teórica;

Formação prática em contexto laboral;

Avaliação final, a regulamentar por portaria.

Posição do SFJ:
O SFJ reiterou que, face à natureza eminentemente jurídica das funções, a licenciatura exigida para o ingresso deve ser prioritariamente em Direito. No entanto, reconhecendo a realidade da Administração Pública e a eventual escassez de candidatos com esse perfil, admite-se a consagração de uma norma supletiva que permita, de forma subsidiária e excecional, a consideração de outras licenciaturas (ex. Solicitadoria e outras), desde que adequadas ao exercício funcional.

  1. Para a promoção à categoria de escrivão, prevê:

A proposta apresentada contempla:

  • Licenciatura;
  • Antiguidade mínima de 10 anos na carreira (Técnico de Justiça);
  • Menção qualitativa máxima (“Muito Bom”) na avaliação de desempenho;
  • Frequência 6 meses e aprovação em curso de formação específico (integrado no período experimental);
  • Prova de conhecimentos escrita.

Posição do SFJ:

O SFJ sublinhou os seguintes aspetos fundamentais:

  • O SFJ entende que a exigência de licenciatura não pode, em circunstância alguma, ser aplicada como critério de exclusão aos atuais Oficiais de Justiça no acesso às categorias superiores. A atribuição do grau de complexidade 3 a todos os trabalhadores da carreira, no âmbito da recente transição estatutária, reflete o reconhecimento do nível de exigência e responsabilidade funcional das tarefas desempenhadas, não podendo ser interpretada como uma exigência de grau académico adicional, sob pena de subverter o princípio da equidade no desenvolvimento da carreira. Neste momento de transição normativa e organizacional, importa garantir que a experiência profissional, o mérito acumulado e o exercício efetivo das funções prevaleçam como critérios determinantes, cabendo à Tutela reconhecer esta realidade através da consagração de mecanismos transitórios que assegurem equidade e justiça no acesso às categorias superiores.
  • Defendemos, por isso, que todos os Oficiais de Justiça, independentemente da sua habilitação académica, devem poder concorrer em condições de igualdade, valorizando-se, com justiça, a experiência profissional acumulada e os conhecimentos técnicos adquiridos ao longo do tempo de serviço efetivo.
  • No que respeita ao requisito da menção “Muito Bom” nas avaliações de desempenho, consideramos indispensável a consagração de uma norma transitória, de modo a acautelar a situação dos trabalhadores que, por razões alheias à sua vontade, ainda não reuniram o número mínimo de avaliações exigidas, designadamente por força da implementação recente da nova estrutura de carreira.

O SFJ defenderá ainda que, para o concurso a realizar, sejam criadas regras especiais e transitórias.

  1. Para a promoção ao cargo de secretário, a proposta inclui:
  • Licenciatura;
  • Prova de conhecimentos;
  • Entrevista de avaliação de competências, com ênfase na capacidade de liderança.

Posição do SFJ:

O SFJ reconhece a especificidade dos cargos de chefia e considera que a avaliação para estas funções deve atender, liderança e à capacidade de coordenação técnica.

Posição do SFJ sobre os critérios de ingresso e promoção

O SFJ voltou a colocar em discussão:

  • A urgente correção dos novos escalões remuneratórios, resultantes da transição estatutária prevista no DL n.º 27/2025, com especial destaque para os escalões desvalorizados. bem como outras situações específicas e sinalizadas, como de secretários de tribunais superiores e outros cargos equiparados;
  • A necessidade, mais uma vez apontada e reforçada pelo SFJ, de garantir que todos os trabalhadores possam completar o ciclo de progressão que têm atualmente em curso, sem prejuízo das alterações decorrentes da transição estatutária. Esta exigência prende-se com a salvaguarda da justiça procedimental, da segurança jurídica e do legítimo direito à valorização profissional, impedindo que alterações supervenientes possam inviabilizar percursos de progressão já iniciados ou suspensos por razões alheias à vontade dos trabalhadores.
  • A alteração do artigo 25.º-A do DL n.º 85-A/2022, no que respeita ao critério de desempate, substituindo a expressão “antiguidade na carreira” por “antiguidade na categoria detida anteriormente”, a fim de garantir maior justiça no movimento;

O Governo comprometeu-se a apresentar resposta sobre a questão da tabela remuneratória na próxima reunião, agendada para 16 de setembro de 2025.

Tempo para a negociação – uma construção coletiva

Importa esclarecer, mais uma vez, que as negociações do Estatuto decorrem de forma faseada e global, abrangendo todos os temas relevantes. Em cada reunião, a Tutela apresenta propostas sobre as mais diversas matérias atinentes ao estatuto, sendo concedido tempo equitativo de intervenção aos dois sindicatos.

Além das questões já contidas no Decreto-Lei n.º 27/2025 e daquelas que carecem de retificação, discutem-se, no âmbito da negociação, matérias como:

  • Ingresso;
  • Promoções;
  • Recuperação do tempo de serviço congelado;
  • Aposentação;
  • Conteúdos funcionais;
  • Avaliação;
  • Formação;
  • Entre outros temas estruturantes da carreira.

Estas matérias estão a ser discutidas em sucessivas reuniões técnicas e de trabalho, em consonância com o modelo acordado no início deste ciclo negocial — um modelo participativo e transparente, o qual, não podemos deixar de reconhecer, se mostra totalmente diferente do de governos anteriores.

Assim, reforçamos: cada reunião é uma peça de um processo contínuo, que se pretende construtivo, e não um momento isolado em que tudo se decide.

Reafirmamos o compromisso firme, com a razão que nos assiste, de defender uma classe profissional secular, que é essencial ao bom funcionamento dos tribunais e serviços do Ministério Público.

JUNTOS. UNIDOS. MAIS FORTES!

O Secretariado Nacional

Informação Sindical - 01ago2025
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