Execução da sentença proferida no Processo n.º 1718/18.7BELSB – Posição institucional do SFJ

Execução da sentença proferida no Processo n.º 1718/18.7BELSB Posição institucional do SFJ

O SFJ, no âmbito dos seus deveres estatutários, assegura apoio jurídico aos seus associados. Em algumas matérias, como aquela que motiva esta nota, coloca em polos opostos vários associados.

Em 2018, um grupo de associados que não concordaram com o procedimento relativo ao movimento ordinário de oficiais de justiça de 2018, requereram apoio ao sindicato, tendo sido indicada, para os representar uma das advogadas avençadas do SFJ. Outro grupo, requereu, igualmente, apoio para reagir à ação movida por aqueles sócios, tendo-lhes sido indicado um outro advogado avençado.

Aquando da decisão do Tribunal Constitucional, um largo número de associados – fora do grupo dos “autores” e dos “contrainteressados” no processo judicial – requereram apoio ao sindicato, tendo sido contactado um escritório de advogados, no Porto, para dar aconselhamento jurídico aos mesmos.

Ou seja, o SFJ manteve sempre a posição de apoiar todos os seus associados, não obstante os interesses divergentes dos mesmos.

Recorde-se que, neste já longo processo, o SFJ tentou, numa reunião com todos, que se pudesse encontrar uma solução que garantisse os interesses de todas as partes.

 A proposta então feita – a de serem criados lugares em número suficiente para salvaguardar o lugar dos que haviam sido nomeados em 2018 e também os daqueles que entendiam deverem ter sido eles os nomeados – não mereceu o apoio dos associados.

Chegados à fase de execução da sentença, o SFJ manteve a mesma postura de garantir o apoio a todos os seus associados.

E nesta fase, com o cuidado de que a atuação, embora legitima de qualquer associado, não colocasse em causa a transição de carreira determinada pelo Decreto-lei n.º 27/2025, de 20 de março, que se faz por lista nominativa, notificada e tornada pública no dia 30 de junho de 2025, nos termos do artigo 109.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, com as necessárias adaptações, nos termos do artigo 16.º do referido Decreto-lei n.º 27/2025, de 20 de março.

Desde logo porque a publicação desta lista é condição de eficácia do acordo firmado em março, designada e principalmente, em termos retributivos.

E por isso o SFJ solicitou ao Ministério da Justiça uma reunião, urgente, da qual resultou o comunicado da DGAJ de 27 de junho, que salvaguarda, também, os efeitos da execução da sentença proferida no Processo n.º 2073/09.1BELSB.

A execução da sentença da ação de 2018, coloca em confronto vários interesses, diretos e indiretos, e em cada um destes, as posições que cada um dos visados pretende adotar também não segue os mesmos trâmites, pelo que já requereram o apoio ao SFJ por entenderem que o movimento deverá ser reconstituído na sua integralidade uma vez que consideram que só dessa forma é reposta a legalidade, na íntegra, com a sua promoção às categorias de Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal (cuja prova se encontrava à altura válida) bem como às categorias de Escrivão Adjunto e Técnico de Justiça Adjunto.

O SFJ, como sempre o fez, continuará a pugnar por uma solução justa e equitativa que dê resposta aos legítimos anseios e expectativas dos oficiais de justiça.

Todos os interessados poderão solicitar mais informação ou indicação dos advogados que prestam apoio, através do mail sfj@sfj.pt.

TODOS JUNTOS!

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!

Nota Sindical - 29jun2025

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