ESCLARECIMENTO: ASSIDUIDADE

Na sequência de muitas dúvidas colocadas relativamente ao reporte da assiduidade, o SFJ esclarece o seguinte:

De acordo com o Ofício-Circular nº. 11/2018, de 05/11/2018 nos seus pontos 2, 3 e 5 o mesmo refere o seguinte:

2. A assiduidade dos funcionários de justiça é comunicada a esta Direção-Geral pelos secretários de justiça, através de uma aplicação informática própria, até ao dia 5 de cada mês relativamente à situação do mês anterior, estando essa informação sempre acessível aos próprios a quem respeita e, portanto, em condições de ser pelos mesmos validada a todo o tempo.

3. Ou seja, é possível a todos os funcionários de justiça verificarem a correção da sua assiduidade comunicada à DGAJ e, desta forma, validarem os dados que servirão de base ao processamento dos seus futuros vencimentos.

5. Assim, chama-se a atenção de todos os funcionários de justiça para a conveniência em acederem regularmente ao registo da sua assiduidade, preferencialmente após o dia 5 de cada mês, com o objetivo de confirmarem a correção dos dados transmitidos à DGAJ.

Caso detetem eventuais omissões, erros ou lapsos de registo, devem comunicar os mesmos ao secretário de justiça responsável pelo registo, ou a quem o substitua, a fim de que seja promovida a respetiva retificação.

Assim, de acordo com as instruções constantes do ofício- circular nº. 11/2018, de 05/11/2008, constatando-se erros, lapsos ou omissões, o SFJ disponibiliza uma minuta (ver aqui) para ser remetida ao Sr. Administrador Judiciário/Secretário de Justiça ou quem legalmente o substitua, no sentido de ver esclarecidas as irregularidades detetadas.

Minuta Assiduidade
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