Consideração do tempo de serviço do período probatório para efeitos de progressão de escalão

Tal como foi comunicado por este Sindicato, a DGAJ terminou os cálculos referentes aos oficiais de justiça diretamente abrangidos pela Sentença na Ação Administrativa Comum, P.º 2073/09.1BELSB, na qual se reconheceu aos oficiais de justiça associados do Autor e autores na ação, o direito à consideração do tempo de serviço do período probatório para efeitos de progressão na categoria.

Informou ainda que já iniciaram o levantamento dos demais oficiais de justiça, a quem deverá ser contabilizado o período probatório.

Neste sentido, a DGAJ divulgou na página eletrónica a reconstituição da situação laboral em conformidade com o reconhecimento desse direito, que iria proceder, em face daquela decisão, e em devido tempo, ao tratamento de todas as situações que se encontrem pendentes, dando necessariamente prioridade na reconstituição individual da situação laboral aos oficiais de justiça diretamente abrangidos pela decisão proferida, garantindo a regularização a todos os oficiais de justiça do tempo de serviço relativo ao período probatório e que ainda não tenha sido contabilizado, para efeitos de progressão.

Consulte a referida lista de oficiais de justiça

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