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Dois acórdãos do Tribunal Constitucional

  • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 230/2013. Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante da 2.ª parte do n.º 1 do artigo 8.º, conjugada com as normas dos artigos 4.º e 5.º, todos do Anexo ao Decreto n.º 128/XII, na medida em que delas resulte a irrecorribilidade para os tribunais do Estado das decisões do Tribunal Arbitral do Desporto proferidas no âmbito da sua jurisdição arbitral necessária.
  • Acórdão n.º 186/2013.- Não julga inconstitucional a norma constante da alínea f) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal, na interpretação de que havendo uma pena única superior a oito anos, não pode ser objeto do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça a matéria decisória referente aos crimes e penas parcelares inferiores a oito anos de prisão

Quatro acórdãos do TC

  • Acórdão n.º 615/2012. Absolve três dirigentes e condena vários responsáveis financeiros do Partido da Terra (MPT) e do Partido Nacional Renovador (PNR) pela prática de ilegalidades e irregularidades cometidas nas contas daqueles partidos relativas ao ano de 2007.
  • Acórdão n.º 129/2013. Não julga inconstitucional a norma extraída do n.º 5 do artigo 8.º, em conjugação com o n.º 5 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei n.º 60/2003, de 1 de abril, que determina que a remuneração base constante da tabela II anexa ao mesmo diploma se aplica apenas aos nomeados, para o exercício de funções de coordenador de unidade integrante de centro de saúde, que não tenham vínculo à função pública.
  • Acórdão n.º 144/2013. Não admite o pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas dos artigos 1.º a 62.º, todos do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro de 2012 (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2013).
  • Acórdão n.º 145/2013. – Julga improcedente a impugnação da deliberação do Conselho de Jurisdição Nacional do Partido pelos Animais e pela Natureza, datada de 30 de janeiro de 2013, quanto à declaração de nulidade do procedimento eleitoral.

Um acórdão do STJ

  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2013. O sacador de um cheque que nele apuser uma data posterior à da emissão, e que em ulterior escrito por si assinado, requisitar ao banco sacado o seu não pagamento, invocando falsos extravio, subtração ou desaparecimento, com a intenção de assim obter o resultado pretendido, preenche com esse escrito o tipo de crime de «falsificação de documento», previsto pela alínea b) (redação do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março), hoje alínea d) (redação da Lei 59/2007 de 4 de Setembro), do n.º 1 do art. 256.º do Código Penal