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Data das Greves setembro e outubro de 2023

ATUALIZAÇÃO DE DADOS – 2020

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ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS DE SÓCIOS

DO

SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS

O SFJ encontra-se a melhorar e a atualizar a base de dados de Sócios do SFJ.

Alertamos que a atualização dos seus dados, através do preenchimento do formulário que segue em anexo, é de enorme importância, pois só assim será possível prestarmos um serviço de qualidade e de proximidade aos associados.

Assim, solicitamos a sua colaboração no sentido de preencher o formulário.

O formulário encontra-se disponível através do link https://www.sfj.pt/atualizacaosfj.html

Após a confirmação dos dados, enviar-lhe-emos, como forma de agradecimento, para a sua residência, uma máscara facial reutilizável (lavável até 25 vezes até 60ºC).

Mais informamos que todos os sócios que preencherem e atualizarem os seus dados no formulário suprarreferido, terão um desconto de 25% na aquisição no novo Livro “Regulamento das Custas Processuais” (Departamento de Formação do SFJ – Autores – Diamantino Pereira, João Virgolino e Carlos Caixeiro).

Para esclarecimento de quaisquer dúvidas relativamente ao formulário, contacte as delegações regionais:

  • Lisboa – 213514170
  • Porto – 222085266
  • Coimbra – 239838233

_______________________

Notas:
A data de entrega da máscara na sua residência será cerca de 10 a 15 dias, depois da submissão do formulário (dependente dos serviços dos CTT).
O Código de desconto para aquisição do Livro “Regulamento das Custas Judiciais” será enviado assim que a sua aquisição esteja disponível no site do SFJ.

COVID-19 – Informações úteis

INFORMAÇÕES ÚTEIS

 
Todas as informações úteis sobre o Vírus – Consulte aqui o site oficial da DG Saúde
 

Perguntas e Respostas Frequentes

Na sequência de algumas dúvidas que nos têm sido colocadas por vários sócios, deixamos os seguintes esclarecimentos:

Isolamento profilático

O funcionário judicial que, não se encontrando doente, não possa comparecer ao serviço por determinação da Autoridade de Saúde (através de declaração) desde que não possam exercer a sua actividade em regime de teletrabalho.
Neste caso mantém o direito à totalidade da remuneração, sem subsídio de refeição.
 

Faltas para assistência a filhos menores de 12 anos

a) Decorrente do encerramento das escolas
No caso do funcionário de justiça ter um ou mais filhos menores de 12 anos e ter que ficar em casa para o(s) acompanhar (por motivo do encerramento das escolas) as faltas são justificadas, desde que não coincidam com as férias escolares.
Neste caso, tem direito a receber um apoio financeiro correspondente a 2/3 da sua remuneração base (desde que não seja possível exercer a sua atividade em regime de teletrabalho), com um valor mínimo € 635 e um valor máximo € 1905, sobre o qual incide o desconto para a CGA ou para a SS.
O apoio excecional à família deve ser requerido à DGAJ que terá de atestar não haver condições para outras formas de prestação de trabalho, nomeadamente, o teletrabalho.
 
b) Isolamento profilático do filho
No caso do filho menor com 12 anos ficar isolamento profilático, considera-se falta justificada a situação decorrente do acompanhamento de isolamento profilático durante 14 dias de filho desde que decretado pela entidade que exercem o poder de autoridade de saúde tendo o funcionário direito a receber “o regime geral de assistência a filho” que corresponde a um subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência.

Faltas para assistência a filhos maiores de 12 anos

As faltas são justificadas mas não há direito a receber o apoio financeiro.

Faltas por doença – COVID 19

Se um funcionário de justiça se encontrar em situação de doença por infeção com Coronavírus, as suas ausências seguem o regime de faltas por doença e de proteção social, previstos na LTFP para qualquer situação de doença.

Subsídio de refeição

Despacho 3614-D/2020, de 24 de março, na sua al. i) do n.º 1: “Para compensar as despesas inerentes ao teletrabalho obrigatório, o trabalhador mantém sempre o direito ao equivalente ao subsídio de refeição a que teria direito caso estivesse a exercer as suas funções no seu posto de trabalho;” 
 

MINUTAS

 
Para o pedido regime de trabalho em TELETRABALHO:
 
Para o pedido de dispensa de serviço para auxiliar:

COVID-19 – SFJ na imprensa – Legislação – Informações Sindicais

covid19

Informações Sindicais 

ATOS EM PROCESSOS NÃO URGENTES – 27 de março de 2020 – Informação e pedido aos colegas
INFORMAÇÃO SINDICAL – 17 de março de 2020 – COVID-19 Ofício à Ministra da Justiça
 

SFJ na imprensa

Assegurar Direitos – Correio da Manhã – Opinião Fernando Jorge – 08.abr.2020

 

Intervenção do SFJ junto da Tutela e outras Instituições 

Ofício enviado à Ministra da Justiça –  Ofício n.º 84 de 16.03.2020
Carta Aberta à Ministra da Justiça (enviada, também, com conhecimento, ao Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, CSM, CSMP, CSTAF, PGR, 1ª Comissão da Assembleia da República, Grupos parlamentares da AR, partidos Chega e Iniciativa Liberal) – 20.mar.2020 – Consulte Aqui!
Apelo público aos Administradores Judiciários e aos Secretários de Justiça – 24.mar.2020 – Consulte Aqui!
Interpelação do Bloco de Esquerda à Ministra da Justiça – 24.mar.2020 – Consulte Aqui!
Ofício ao Conselho Superior de Magistratura – 26.mar.2020 – Consulte aqui!
Ofício ao Conselho Superior do Ministério Público – 26.mar.2020 – Consulte aqui!
Ofício ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais – 26.mar.2020 – Consulte Aqui!
Lei n.º 4-A/2020, de 6 de Abril (primeira alteração à Lei 1-A/2020, de 19 de março) – Oficios enviados: CSM, Ministra da Justiça; PGR; CSTAF; DGAJDGS – 07.abr.2020
Medidas para proteção dos Oficiais de Justiça e demais Funcionários de Justiça – DGAJ -17.abr.2020
Medidas para proteção dos Oficiais de Justiça e demais Funcionários de Justiça – Administradores Judiciários – 21.abr.2020

Legislação

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     Informação sempre actualizada.
 
 
 

 PS: Página em actualização permanente.

COVID-19 Legislação / Despachos / Intervenção do SFJ junto da Tutela e outras Instituições (2)

covid19

Intervenção do SFJ junto da Tutela e outras Instituições 

 

Ofícios enviados à DGAJ – Ofício n.º 77 de 12.03.2020 e Ofício n.º 82 de 13.03.2020

Ofício enviado à Ministra da Justiça –  Ofício n.º 84 de 16.03.2020

Carta Aberta à Ministra da Justiça (enviada, também, com conhecimento, ao Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, CSM, CSMP, CSTAF, PGR, 1ª Comissão da Assembleia da República, Grupos parlamentares da AR, partidos Chega e Iniciativa Liberal) – Consulte Aqui!

Apelo público aos Administradores Judiciários e aos Secretários de Justiça – Consulte Aqui!

Interpelação do Bloco de Esquerda à Ministra da Justiça – Consulte Aqui!

 

Legislação

 
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19
 
Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19
 
 

Informações Sindicais
 
Informação Sindical – 17 de março de 2020 – COVID-19 Ofício à Ministra da Justiça
 
 

Informações Úteis
 
Todas as informações úteis sobre o Vírus – Consulte aqui o site oficial da DG Saúde

 

COVID-19 – Perguntas e Respostas Frequentes

Na sequência de algumas dúvidas que nos têm sido colocadas por vários sócios, deixamos os seguintes esclarecimentos:

Isolamento profilático

O funcionário judicial que, não se encontrando doente, não possa comparecer ao serviço por determinação da Autoridade de Saúde (através de declaração) desde que não possam exercer a sua actividade em regime de teletrabalho.
Neste caso mantém o direito à totalidade da remuneração, sem subsídio de refeição.
 

Faltas para assistência a filhos menores de 12 anos

a) Decorrente do encerramento das escolas
No caso do funcionário de justiça ter um ou mais filhos menores de 12 anos e ter que ficar em casa para o(s) acompanhar (por motivo do encerramento das escolas) as faltas são justificadas, desde que não coincidam com as férias escolares.
Neste caso, tem direito a receber um apoio financeiro correspondente a 2/3 da sua remuneração base (desde que não seja possível exercer a sua atividade em regime de teletrabalho), com um valor mínimo € 635 e um valor máximo € 1905, sobre o qual incide o desconto para a CGA ou para a SS.
O apoio excecional à família deve ser requerido à DGAJ que terá de atestar não haver condições para outras formas de prestação de trabalho, nomeadamente, o teletrabalho.
 
b) Isolamento profilático do filho
No caso do filho menor com 12 anos ficar isolamento profilático, considera-se falta justificada a situação decorrente do acompanhamento de isolamento profilático durante 14 dias de filho desde que decretado pela entidade que exercem o poder de autoridade de saúde tendo o funcionário direito a receber “o regime geral de assistência a filho” que corresponde a um subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência.

 

Faltas para assistência a filhos maiores de 12 anos

As faltas são justificadas mas não há direito a receber o apoio financeiro.

 

Faltas por doença – COVID 19

Se um funcionário de justiça se encontrar em situação de doença por infeção com Coronavírus, as suas ausências seguem o regime de faltas por doença e de proteção social, previstos na LTFP para qualquer situação de doença.

 

Subsídio de refeição

Despacho 3614-D/2020, de 24 de março, na sua al. i) do n.º 1: “Para compensar as despesas inerentes ao teletrabalho obrigatório, o trabalhador mantém sempre o direito ao equivalente ao subsídio de refeição a que teria direito caso estivesse a exercer as suas funções no seu posto de trabalho;” 

 

Facultam-se ainda 3 MINUTAS para o pedido regime de trabalho em TELETRABALHO:

 

 

PS: Página em actualização permanente.