Notícias

06 de fevereiro de 2023 – DRE

  • Portaria n.º 38-B/2023 – Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2
  • Aviso n.º 2487-A/2023 – Plano de Afetação para Imersão de Dragados – Costa Continental Portuguesa – discussão pública
  • Portaria n.º 39/2023 – Altera a Portaria n.º 242/2013, de 2 de agosto, que cria o programa «Agora Nós»
  • Declaração de Retificação n.º 6/2023 – Retifica a Portaria n.º 35/2023, de 26 de janeiro, que procede à definição dos países de referência a considerar em 2023, para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos adquiridos pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde e dos medicamentos dispensados no âmbito do mercado de ambulatório
  • Aviso n.º 2493/2023 – Fixa o número e a organização dos júris de seleção para as provas da fase escrita relativas ao concurso de ingresso no 10.º Curso de Formação de Juízes para os Tribunais Administrativos e Fiscais

03 de fevereiro de 2023 – DRE

  • Portaria n.º 38-A/2023 – Estabelece os termos e condições em que é efetuada a articulação interinstitucional, para efeitos de referenciação e acompanhamento de pessoas que, por motivos sociais, permanecem internadas após a alta clínica, em hospital do Serviço Nacional de Saúde (SNS), através do recurso a um acolhimento temporário e transitório em resposta social
  • Despacho n.º 1691-A/2023 – Prorroga a vigência do Despacho n.º 301-A/2023, de 6 de janeiro, que determina as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo e aeroportos e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento a passageiros de voos provenientes da República Popular da China
  • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 5/2023 – Pronuncia-se pela inconstitucionalidade, por referência ao Decreto n.º 23/XV da Assembleia da República, «que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal», da norma constante da alínea f) do artigo 2.º, conjugada com a norma constante do n.º 1 do artigo 3.º, das normas constantes dos artigos 5.º, 6.º e 7.º, e das normas constantes do artigo 28.º, «na parte em que alteram os artigos 134.º, n.º 3, 135.º, n.º 3, e 139.º, n.º 2, do Código Penal»; não se pronuncia pela inconstitucionalidade das demais normas cuja apreciação foi requerida

01 de fevereiro de 2023 – DRE