Notícias

10 de fevereiro de 2023 – DRE

9 de fevereiro de 2023 – DRE

Divulgação cursos UNIFOJ – fevereiro / março

  • Responsabilidade Civil – novas reflexões  |  13 e 14 de fevereiro

Informações e inscrição em https://opj.ces.uc.pt/unifoj/index.php?id=19434&id_lingua=1&pag=41803

  • Os Julgados de Paz – uma visão prática | 17 de fevereiro

Informações e inscrição em https://opj.ces.uc.pt/unifoj/index.php?id=19434&id_lingua=1&pag=41494

  • Regime Jurídico da Urbanização e Edificação – Loteamentos | 27 e 28 de fevereiro

Informações e inscrição em https://opj.ces.uc.pt/unifoj/index.php?id=19434&id_lingua=1&pag=41908

  • A função notarial: que importância para a atualidade? | 03 de março

Informações e inscrição em https://opj.ces.uc.pt/unifoj/index.php?id=19434&id_lingua=1&pag=41702

  • Atribuição da Nacionalidade Portuguesa – Abordagem teórico-prática do artigo 1º n.º 1 da Lei da Nacionalidade | 04 de março

Informações e inscrição em https://opj.ces.uc.pt/unifoj/index.php?id=19434&id_lingua=1&pag=41951

  • Direitos Humanos, características sexuais, identidade e expressão de género (2.ª edição) | 06 de março a 16 de maio

Informações e inscrição em https://opj.ces.uc.pt/unifoj/index.php?id=19434&id_lingua=1&pag=41877

  • Fiscalidade Internacional: aspetos essenciais (3.ª edição) | 08 e 10 de março

Informações e inscrição em https://opj.ces.uc.pt/unifoj/index.php?id=19434&id_lingua=1&pag=41908

  • Recursos para o Supremo Tribunal de Justiça em Processo Civil e em Processo Penal: Problemas Atuais  | 09 e 10 de março

Informações e inscrição em https://opj.ces.uc.pt/unifoj/index.php?id=19434&id_lingua=1&pag=41808

  • Responsabilidades Parentais e o Direito à Saúde das Crianças | 13 de março

Informações e inscrição em https://opj.ces.uc.pt/unifoj/index.php?id=19434&id_lingua=1&pag=41966

  • Curso Prático Intensivo de Direito das Contraordenações | 27 a 31 de março

Informações e inscrição em https://opj.ces.uc.pt/unifoj/index.php?id=19434&id_lingua=1&pag=41935

8 de fevereiro de 2023 – DRE

  • Declaração de Retificação n.º 6-A/2023 – Retifica a Lei n.º 23-A/2022, de 9 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/878, relativa ao acesso à atividade bancária e supervisão prudencial, e a Diretiva (UE) 2019/879, relativa à recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento, alterando o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa
  • Decreto-Lei n.º 10/2023 Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
  • Acórdão (extrato) n.º 652/2022 – Não julga inconstitucional a norma contida nos artigos 246.º, n.º 4, 229.º, n.º 5, e 230.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, interpretados no sentido segundo o qual se considera válida a citação de pessoa coletiva por carta registada remetida para a sede que consta do ficheiro central de pessoas coletivas do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, ainda que a mesma corresponda a instalações encerradas, sem que a destinatária da citação tenha comunicado ao referido ficheiro central a alteração da sua sede

Oficiais de Justiça- A greve e a longa espera por um novo estatuto.

Exercem funções nas secretarias judiciais e do Ministério Público oficiais de justiça merecedores da mais elevada consideração e que com grande profissionalismo, integridade e competência, facilitam a tarefa dos magistrados, advogados e utentes dos serviços de Justiça.
Os oficiais de justiça irão iniciar a 15 de fevereiro uma greve, convocada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (entre 15 de fevereiro e 15 de março de 2023), que abrangerá, de acordo com o respetivo pré-aviso, as diligências/audiências de discussão e julgamento em todas as unidades orgânicas, o registo de atos contabilísticos e a prática de atos relativos ao registo criminal.
Estes profissionais aguardam, com grande expectativa, desde pelo menos 2020, a aprovação de um novo estatuto que lhes traga uma carreira mais aliciante e compensadora (essa é uma promessa que vem desde o orçamento de estado de 2020), bem como o ingresso de novos profissionais na carreira e uma efetiva progressão nesta.
O ingresso de novos oficiais de justiça na carreira é indispensável para o normal funcionamento do sistema de justiça dadas as enormes carências que se fazem sentir em todo o país. Como refere o Sindicato dos Funcionários Judiciais “Esta situação é ainda mais grave em Lisboa, Porto, Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, devido ao elevado custo de vida (Alojamento e Alimentação) e ao baixo salário que os oficiais de justiça auferem (cerca de oitocentos euros mensais, quase o mesmo que um salário mínimo nacional), o que faz com que as últimas colocações de oficiais de justiça tenham ficado desertas e os poucos que aceitaram o lugar, passado alguns meses desistiram”.
Este Sindicato aponta ainda para um decréscimo de 30% no quadro de pessoal nos últimos 10 anos, sendo que os das categorias inferiores substituem os das categorias superiores, sem remuneração adequada e mais de 60% dos oficiais de justiça têm idade igual ou superior a 50 anos de idade.
É notória a existência de grande insatisfação/descontentamento no seio desta classe profissional.
Os oficiais de justiça, como já antes tive oportunidade de dizer, são uma peça fundamental na engrenagem da justiça e que condicionam, até pela sua atual enorme escassez, o devido funcionamento dos tribunais e dos serviços do Ministério Público.
Os oficiais de justiça têm um conjunto de funções complexas a seu cargo – quer nas secretarias judiciais quer nas do Ministério Público – e representam para muitos cidadãos que contactam com a justiça o primeiro rosto desta. Tais funções merecem ser dignificadas/valorizadas através da aprovação de um estatuto condigno que motive os respetivos profissionais (pelas condições de exercício da função e progressão na carreira) e pela abertura de novos concursos para ingressar na carreira.
É incompreensível esta lacuna do poder político em aprovar um estatuto condigno para estes profissionais, querendo, efetivamente, “investir” seriamente no bom funcionamento da justiça.
É urgente, como já aqui antes escrevi, a aprovação de um estatuto condigno para estes profissionais da justiça, que os dignifique, motive, valorize e, no fundo, lhes faça Justiça, bem como qualificar e especializar autonomamente aqueles que desempenham funções nas secretarias do Ministério Público (exige-se uma qualificação diferente relativamente àqueles que prestam funções nas secretarias judiciais) o que, a acontecer, servirá também para potenciar a atuação da própria magistratura do Ministério Público.
Uma última nota para dizer que se encontra aberta para assinatura uma petição pública, com o título “Respeitar os oficiais de justiça, melhorar as suas condições de trabalho e valorizar o seu estatuto para um normal funcionamento da justiça” cuja subscrição recomendo e na qual estes profissionais referem, com toda a “justiça”, que é necessário e urgente “colmatar as disfuncionalidades e a inexistente gestão dos recursos humanos, face ao deficit de oficiais de justiças, que se arrastam há mais de quinze anos, bem como às deficientes condições estruturais do edificado dos Tribunais e Serviços do Ministério Público. Prejudicando, estes dois fatores, o desempenho dos profissionais (Magistrados e Oficiais de Justiça) e acima de tudo manchando a má imagem da Justiça”. A subscrição desta petição está disponível em https://peticaopublica.com/?pi=PT115225.

Dr. Paulo Lona – in Sábado – Oficiais de Justiça- A greve e a longa espera por um novo estatuto – Paulo Lona – SÁBADO (sabado.pt)