Há feridas que não decorrem da falta de trabalho dos Oficiais de Justiça, mas da omissão do Estado em cumprir as suas responsabilidades. Passaram 26 anos desde o início do atual Estatuto da carreira e há 17 que a lei impõe, sem sucesso, a sua revisão em 180 dias. A ausência dessa revisão, aliada a múltiplos diplomas avulsos na Administração Pública, resultou de sucessivas falhas legislativas e políticas que violam princípios constitucionais como a igualdade, a proteção da confiança e o direito à justa retribuição. Tudo isto gerou distorções profundas e traumas na valorização de quem serve o Estado com rigor, zelo e sacrifício. Somos um pilar dos tribunais e, no entanto, muito há a corrigir e a construir para mitigar o desgaste, a frustração e a perda de esperança de toda uma classe que tanto tem dado sem as contrapartidas devidas. Em 2025, após décadas de congelamentos e promessas adiadas, o diploma que encetou o novo Estatuto procurou reparar algumas falhas, mas ficou aquém do necessário. O caminho que propomos é firme, orientado para a reparação das injustiças acumuladas e comprometido com uma carreira mais justa, digna e valorizada.
Notícias
23 de julho de 2025 – DRE
- Lei n.º 55-A/2025 – Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
- Lei n.º 55-C/2025 – Cria a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras, na Polícia de Segurança Pública.
- Despacho n.º 8464-A/2025 – Aprova as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e a partir de 1 de outubro de 2025.
- Portaria n.º 270/2025/1 – Procede à primeira alteração ao regulamento do jogo Eurosorteio.
- Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 522/2025 – Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 56.º, n.º 1, do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro), na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março, na parte em que dispõe sobre o momento inicial da contagem do prazo da propositura da ação judicial para efeito de oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade, por violação do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), na redação dada pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 abril.
21 de julho de 2025 – DRE
- Decreto-Lei n.º 86-A/2025 – Cria um suplemento extraordinário de pensões.
- Resolução da Assembleia da República n.º 135/2025 – Composição da Comissão Permanente da XVII Legislatura.
18 de julho de 2025 – DRE
- Decreto-Lei n.º 86/2025 – Estabelece especificações e orientações relativas à concretização dos programas orçamentais a inscrever no Orçamento do Estado e ao acompanhamento da respetiva execução e prestação de contas, bem como o regime jurídico das entidades gestoras dos programas orçamentais.
- Portaria n.º 269/2025/1 – Procede à segunda alteração à Portaria n.º 305/2024/1, de 27 de novembro, a qual aprova um plano estratégico de melhoria do acesso de curto prazo de resolução das listas de espera cirúrgicas fora dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG).
17 de julho de 2025 – DRE
- Declaração de Retificação n.º 33/2025/1 – Retifica a Portaria n.º 265/2025/1, de 11 de julho, que procede à terceira alteração à Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, que revê o regime de habitação de custos controlados.
- Deliberação (extrato) n.º 904/2025 – Delega poderes no presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.