Notícias

16 de outubro de 2024 – DRE

 

Decreto-Lei n.º 72/2024 – Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, que consagra a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixa multibanco.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2024 – Cria uma medida temporária de financiamento dos cursos profissionais e dos cursos de educação e formação de jovens promovidos por escolas profissionais públicas nas regiões NUTS II do Norte, do Centro e do Alentejo.
Aviso n.º 22871/2024/2 – Serviço de turno da Comarca de Lisboa Oeste.

11 de outubro de 2024 – DRE

Decreto-Lei n.º 70/2024 – Atualiza e clarifica o regime de registos da venda de produtos fitofarmacêuticos de uso não profissional.
Decreto-Lei n.º 71/2024 – Altera o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável.
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2024/A – Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores.

Ventos de Espanha… – Correio da Justiça – CMJornal

Um Julgado do Contencioso Administrativo de León condenou a Municipalidade e uma seguradora a pagar a uma indemnização a trabalhador, decorrente da sobrecarga de trabalho, consubstanciada pelas ausências dos demais colegas, cujos lugares nunca mais foram preenchidos.

Exatamente a situação que ocorre nos Tribunais Portugueses.

Os quadros de pessoal têm diminuído, drasticamente, o que tem causado enormes constrangimentos na tramitação normal dos processos a correrem termos nos Tribunais e Serviços do M.P., mas, também, e não menos sentidos, na saúde mental dos profissionais do setor, área onde a Administração viola, ostensivamente, os seus direitos, não implementando a medicina no trabalho, obrigatória por lei, mas onde em muitos lugares não existe ou, aquela que existe, é meramente de calendário.

Voltando ao paralelo com a nossa vizinha Espanha, os Tribunais pronunciaram-se dizendo que é indemnizável a existência de situação danosa para o trabalhador, porque prolongada no tempo e advinda da passividade da entidade empregadora, tendo que assumir uma excessiva carga de trabalho, denegando uma proteção efetiva da sua saúde e segurança laboral.

Assim, faz-se Justiça. Em Portugal irá o Governo antecipar-se a uma condenação em Tribunal?

Veremos…