GREVE DO PRÓXIMO DIA 05
Embora não esquecendo que o nosso actual estatuto, que está em vigor, assegura-nos uma justa situação de excepção, atenta a espeficidade da nossa função, a verdade é que alguns dos objectivos definidos para esta jornada de luta afectam também os funcionários judiciais.
Assim, apesar deste Sindicato não ter aderido formalmente a esta jornada de luta e só hoje ter recebido o Aviso Prévio enviado pela FNSFP, esclarece-se que TODOS os funcionários judiciais que, em consciência, decidam participar nesta Manifestação de protesto, encontram-se naturalmente abrangidos pelo Aviso Prévio da FNSFP, pelo que a sua falta ao serviço será justificada e considerada como greve.
S.F.J.