- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 10/2015 – Retifica a Portaria n.º 17-A/2015, de 30 de janeiro, do Ministério das Finanças, que aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações – AT, para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º, do Código do IRS, publicada no Diário da República n.º 21, suplemento, 1.ª série, de 30 de janeiro
Notícias
Alterações – termos, conteúdos das provas e o processo de exame – carta de caçador
- PORTARIA N.º 66/2015 – Quarta alteração à Portaria n.º 123/2001, de 23 de fevereiro que define os termos, os conteúdos das provas e o processo do exame para obtenção da carta de caçador.
Despacho de delegação de poderes no juiz coordenador – TJ da Guarda
- DESPACHO N.º 2355/2015 – Despacho de delegação de poderes no Juiz Coordenador
Taxas – emolumentos consulares a partir de 01.mar.2015.
- AVISO N.º 2449/2015 – Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a partir de 1 de março de 2015
GREVE GERAL DA FUNÇÃO PÚBLICA – 13 DE MARÇO DE 2015
O SFJ deliberou aderir à greve nacional dos trabalhadores em funções públicas e sociais, decretada pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais-FNSTFPS e Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Púbicos-FESAP, a ter lugar entre as 00.00 e as 24.00 horas do dia 13 de Março de 2015. (ver aqui os avisos prévios de greve Aviso Prévio FNSTFPS e Aviso Prévio FESAP)
Impõe-se esta adesão dos funcionários judiciais esta jornada de luta tendo em atenção que as razões que as motivam são transversais a todos os servidores públicos.
Desde logo porque não houve até ao momento uma resposta concreta, e muito menos concretizada no terreno, ás propostas e reivindicações dos trabalhadores. E porque se mantém os cortes salariais iniciados em 2011, o congelamento de progressão na carreira e o sistemático adiamento dos procedimentos de revisão da carreira.
A que acresce a convergência dos regimes de aposentação sem salvaguarda os direitos adquiridos num total desrespeito pela negociação e contratação coletiva;
Uma vez que os respectivos Avisos prévios foram emitidos pelas referidas Federações de sindicatos, cabe à DGAJ a indicação, em concreto, dos funcionários que assegurarão os serviços mínimos.
Mas relembramos que os referidos serviços mínimos nos tribunais, bem como o número de funcionários necessários são apenas e só os que constam da decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa, ou seja:
a) Apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos actos imediatamente subsequentes;
b) Realização de actos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;
c) Adopção das providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses dos menores, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo;
d) Providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.
E como tal, o número, em termos efetivos, será igual àquele que garante o funcionamento nos turnos de sábado (aliás como decorre do próprio aviso prévio de greve da FNSTFPS).
Esperamos que não voltem a suceder situações de abuso de poder e ilegalidades como as que aconteceram nas greves de Setembro/Outubro do ano passado. Não são legitimas nem legais, quaisquer “requisições” de funcionários, seja por parte de magistrados, administradores, secretários, etc. Atitudes como essas são consideradas coacção e limitação do direito (constitucional!) à greve!