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Acórdãos n.ºs 362/2015; 363/2015; 373/2015; 392/2015; e 393/2015 do Tribunal Constitucional

  • ACÓRDÃO N.º 362/2015 – Julga inconstitucional a norma do artigo 100.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, interpretada no sentido de que a declaração de insolvência aí prevista suspende o prazo prescricional das dívidas tributárias imputáveis ao responsável subsidiário no âmbito do processo tributário
  • ACÓRDÃO N.º 363/2015 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 13.º, n.º 2, do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas, aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, segundo o qual o pedido de indemnização fundado em responsabilidade por erro judiciário deve ser fundado na prévia revogação da decisão danosa pela jurisdição competente
  • ACÓRDÃO N.º 373/2015  – Não julga inconstitucional a norma do artigo 416.º, n.º 8, do Código dos Valores Mobiliários, interpretada no sentido de que pode ser agravada a coima em sede de impugnação judicial interposta pelo arguido em sua defesa, sem correspondente alteração e/ou agravamento dos factos, elementos e circunstâncias da decisão administrativa condenatória
  • ACÓRDÃO N.º 392/2015 – Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 7.º e 9.º, n.os 1, 2 e 3, da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, respeitantes ao regime probatório da factualidade subjacente à perda alargada de bens a favor do Estado
  • ACÓRDÃO N.º 393/2015 – Indefere reclamação de despacho do Relator que deferiu pedido de tramitação do processo durante as férias judiciais

Informação Sindical – 10 de Setembro de 2015

NOVO MOVIMENTO EXTRAORDINÁRIO.

  • Tal como tínhamos referido na última informação, obtivemos junto da DGAJ a confirmação de que vai realizar-se, dentro de dias, mais um movimento extraordinário para permitir a admissão dos restantes candidatos a ingresso e assim preencher o número das 600 vagas descongeladas pelo Ministério das Finanças;

NOTA: Fomos hoje (11 de setembro) informados que o respectivo aviso seguiu já para publicação em Diário da Republica.

LISTA DE ANTIGUIDADES

  • A DGAJ informou-nos também que vai em breve publicar uma lista de antiguidades dos oficiais de justiça, reportada a 31.Dezembro de 2014. Trata-se certamente de um documento de importante informação para todos e cada um dos oficiais de justiça.

PROVISÓRIOS

  • Interpelámos a DGAJ sobre a recente decisão do Tribunal Central Administrativo Sul e consequente decisão que implica o pagamento de retroactivos aos oficiais de justiça admitidos em 2010 e cujas nomeações foram convertidas em definitivas em Junho de 2011. Fomos informados que o referido acórdão do TCA está a ser analisado pelo Departamento Jurídico no sentido de ser avaliada ou não a decisão de interporem recurso do mesmo.

PROMOÇÕES

  • Esta é, provavelmente, a questão mais premente de resolver. Permitindo que oficiais de justiça que estão há 10, 15 e mais anos na categoria de ingresso sejam promovidos a Adjuntos. Como é evidente o actual contexto governativo – fim de mandato e eleições a menos de um mês – não vai permitir uma resolução imediata. Importa também “libertar” mais lugares de adjuntos com a consequente promoção destes a escrivães e técnicos principais. Como sabemos está a decorrer o respectivo concurso para acesso nessas categorias. Assim, a DGAJ comprometeu-se a tudo fazer para no primeiro movimento de 2016 serem efectuadas promoções em todas as categorias.

CONCURSO PARA SECRETÁRIOS

  • Está concluído todo o processo administrativo para a abertura do concurso para acesso à categoria de secretários. Assim, espera-se que dentro de curto prazo seja publicado o respectivo Aviso.

“RECOLOCAÇÃO” DE OFICIAIS DE JUSTIÇA FORA DO NÚCLEO ONDE FORAM COLOCADOS/NOMEADOS PELA DGAJ – Consulte aqui a nota elaborada pelo nosso Departamento Jurídico

PERMUTAS EFECTUADAS POR OFICIAIS DE JUSTIÇA AGORA ADMITIDOS – Veja aqui a posição deste sindicato e do Departamento Jurídico.

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