- Decreto-Lei n.º 86-A/2025 – Cria um suplemento extraordinário de pensões.
- Resolução da Assembleia da República n.º 135/2025 – Composição da Comissão Permanente da XVII Legislatura.
Notícias
18 de julho de 2025 – DRE
- Decreto-Lei n.º 86/2025 – Estabelece especificações e orientações relativas à concretização dos programas orçamentais a inscrever no Orçamento do Estado e ao acompanhamento da respetiva execução e prestação de contas, bem como o regime jurídico das entidades gestoras dos programas orçamentais.
- Portaria n.º 269/2025/1 – Procede à segunda alteração à Portaria n.º 305/2024/1, de 27 de novembro, a qual aprova um plano estratégico de melhoria do acesso de curto prazo de resolução das listas de espera cirúrgicas fora dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG).
17 de julho de 2025 – DRE
- Declaração de Retificação n.º 33/2025/1 – Retifica a Portaria n.º 265/2025/1, de 11 de julho, que procede à terceira alteração à Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, que revê o regime de habitação de custos controlados.
- Deliberação (extrato) n.º 904/2025 – Delega poderes no presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Ferias que cansam! – Correio da Justiça – CMJornal
Hoje começam as férias judiciais. Mas não se deixe enganar, porque não são férias para quem trabalha na Justiça, e sobretudo não são férias para os funcionários judiciais. Apenas se suspendem os prazos não urgentes. Somos nós que asseguramos todos os atos urgentes que protegem a liberdade, os direitos e as garantias dos cidadãos, pilares de um Estado de Direito democrático, mesmo quando o país “vai de férias”.
Temos os mesmos dias que qualquer trabalhador da função pública, mas obrigados a gozá-las em agosto, no Natal e na Páscoa, períodos caríssimos que comprometem o orçamento familiar.
Soma-se a crónica falta de pessoal, que sobrecarrega quem fica, com secções reduzidas a uma ou duas pessoas. Este ano, agravando-se o cenário, o processo urgente das eleições autárquicas reduzirá ainda mais o tempo de descanso, exigindo permanência acrescida nos tribunais e prolongando a carga horária habitual.
É errado pensar que paramos, quando há tanto trabalho a ser despachado nos tribunais. E por isso, não pedimos privilégios. Reivindicamos justiça e reconhecimento e respeito por quem mantém a justiça a funcionar, mesmo quando parece parada, de férias.

16 de julho de 2025 – DRE
- Regulamento da CMVM n.º 4/2025 – Altera o Regulamento da CMVM n.º 5/2018, relativo às centrais de valores mobiliários, o Regulamento da CMVM n.º 1/2015, relativo às contrapartes centrais e o Regulamento da CMVM n.º 4/2007, relativo às entidades gestoras de mercados, sistemas e serviços.
- Despacho n.º 8220/2025 – Comarca de Leiria turnos de sábados e feriados (setembro de 2025 a agosto 2026).