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Acórdão n.º 590/2015 do Tribunal Constitucional

ACÓRDÃO N.º 590/2015  – Não julga inconstitucional a norma constante da verba 28, e 28.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, aditada pelo artigo 4.º da Lei n.º 55-A/2012, de 29 de outubro, na medida em que impõe a tributação anual sobre a propriedade de prédios urbanos com afetação habitacional, cujo valor patrimonial tributário seja igual ou superior a EUR1.000.000,00

Acórdão n.º 391/2015 do Tribunal Constitucional

  • ACÓRDÃO N.º 391/2015 – Não julga inconstitucionais as seguintes normas do Código de Processo Penal: norma constante do artigo 194.º, n.º 4, na interpretação segundo a qual é dispensável a audição pessoal do arguido relativamente à proposta de aplicação da medida de prisão preventiva, quando ele tenha sido ouvido para os efeitos do artigo 141.º do mesmo diploma; norma constante do artigo 97.º, n.º 5, na interpretação segundo a qual a fundamentação da decisão que decreta a medida de prisão preventiva pode ser feita por remissão para a promoção do Ministério Público; norma constante do artigo 127.º, na interpretação de que a apreciação da prova segundo as regras da experiência e a livre convicção do julgador permite o recurso a presunções judiciais em processo penal; não conhece do recurso quanto às demais questões de inconstitucionalidade.