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SUBSÍDIO DE FIXAÇÃO – Retificação de declarações para efeitos de IRS

Após solicitação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, a DGAJ informou hoje que aguardam apenas a correção das tabelas por parte da aplicação informática SRH, a fim de procederem à emissão de novas declarações sem a inclusão do subsídio de fixação no valor de rendimentos acumulados para efeitos de IRS.
A DGAJ prevê que esta correção ocorra até ao final da próxima semana.

SFJ, 08/04/2016

Acórdão n.º 2/2016, do Supremo Tribunal Administrativo

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO N.º 2/2016 – Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: A circunstância do processo disciplinar movido a uma funcionária da Caixa Geral de Depósitos ter seguido as normas do direito privado, e culminado na aplicação de um despedimento, em vez do devido regime de direito público, não é abstractamente causal da ilegalidade do acto sancionatório, só em concreto, através da comparação do que se fez e do que deveria ter sido feito, se poderá avaliar da legalidade desse acto punitivo