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Acórdãos n.ºs 195/2016; 197/2016 e 198/2016 do Tribunal Constitucional

ACÓRDÃO N.º 195/2016 – Julga inconstitucional a norma, extraída do artigo 95.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de outubro [Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)], que permite a realização de inspeções ao domicílio de qualquer pessoa, sem o seu consentimento, nos termos e para os efeitos do referido diploma, ainda que sem a dispensa de prévio mandado judicial

ACÓRDÃO N.º 197/2016 – Não julga inconstitucionais diversas interpretações normativas, relativas à tributação autónoma, retiradas do artigo 88.º, n.º 13, alíneas a) e b), e n.º 14, do Código do Imposto sobre as Pessoas Coletivas (CIRC)

ACÓRDÃO N.º 198/2016 – Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 106.º, n.os 1, 2, 3, 4 e 7, do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho

Informação Sindical – 23 de Maio de 2016

Na passada sexta-feira fomos surpreendidos com uma notícia caluniosa publicada numa revista sensacionalista, acusando colegas do DIAP de Lisboa, de comportamento “escandaloso”.

Este sindicato, apesar de numa primeira análise desde logo nada de grave ter detectado, a não ser a atitude irreflectida de publicação do vídeo nas redes socias, de imediato contactou colegas do DIAP, procurando inteirar-se de todos os pormenores da questão. Posteriormente contactámos vários órgão de comunicação social, manifestando a nossa indignação e procurando desmentir a notícia. Mas porque nem todos o fizeram, convém dar o seguinte esclarecimento:

1. – O vídeo refere-se a uma brincadeira dos colegas daquela secção durante a hora de almoço (secretaria fechada!) na terça-feira de Carnaval de 2013! Relembre-se que nesse ano o Governo decidiu “castigar” os funcionários públicos não concedendo a habitual tolerância de ponto.

2. – É neste contexto que têm de ser enquadrados esses minutos de boa disposição e brincadeira destas colegas do DIAP. E nada mais do que isso!

3. – Aliás, se recorrermos aos bancos de dados das estações televisivas referente a esse dia de carnaval, abundam as peças sobre trabalhadores que transportaram para o local de trabalho alguma da irreverencia do carnaval, sem que tal tenha colocado em causa o serviço, constituindo apenas uma forma divertida de contestar o fim da tradicional tolerância de ponto que existia nesse dia.

4. – Mas a divulgação deste vídeo, repetimos de 2013, não é certamente inocente. Trata-se provavelmente de eventual “ajuste de contas pessoais” ou insere-se numa campanha de descredibilização dos tribunais e dos seus agentes. Aliás, não se entende que logo na capa dessa revista venha associado a este episódio um interveniente processual mediático e o seu advogado comentando a notícia. A que titulo? Com que interesse?!

5. – Esta situação deve, todavia, servir de chamada de atenção para o perigo de utilização das redes sociais com a possibilidade de utilização descontextualizada e, como é o caso, manipulada para outros objectivos nada claros, para além de permitirem a gente sem escrúpulos uma postura difamatória sobre uma classe profissional que vai garantindo, muito para além das suas obrigações estritas com dedicação e responsabilidade, que o serviço nas secretarias judiciais e do ministério público não sofra ainda mais constrangimentos.

6. – Por tudo o exposto este Sindicato manifesta a sua total solidariedade e apoio às colegas visadas e manifesta o seu apreço pela demonstração de excelentes relações pessoais, de camaradagem e de alegria e boa disposição, com que encaram as adversidades que todos os dias temos de enfrentar nas diversas secretarias dos tribunais. Que bom seria que esse ambiente de excelente relação pessoal existisse em todos os tribunais!

 

Lisboa, 23 de Maio de 2016

S.F.J.

 

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Informação Sindical – 16 de Maio de 2016

Considerando o Despacho do Director Geral, relativo ao movimento de oficiais de justiça de Junho, cumpre esclarecer o seguinte:

O SFJ reuniu com a Secretária de Estado Adjunta e da Justiça (SEAJ), na qual participou também o Director-geral da Administração da Justiça (DG).

Essa reunião tinha como objectivo principal analisar as questões inerentes às admissões, promoções e estatuto.

Acesso a escrivão de direito/ técnico de justiça principal –, A Secretário de Estado assumiu que estas promoções têm de ser efectuadas de imediato, até porque não implicam qualquer aumento da massa salarial das remunerações, já que os oficiais de justiça que forem providos nesses lugares vão auferir o mesmo vencimento que está a ser pago aos que desempenham actualmente essas funções em substituição. Assim, vai elaborar uma proposta de despacho, que nos termos legais será enviada ao Ministério das Finanças, solicitando a referida autorização e desta forma prover esses lugares de chefia, tendo o SFJ solicitado que tal seja feito através de movimento extraordinário, o que mereceu a anuência da SEAJ.

Acesso a Adjunto – naturalmente que esta questão é mais complexa na obtenção da autorização pois o quadro legal vigente impede as promoções que impliquem valorização remuneratória – artº.18 da LOE (Lei de Orçamento do Estado). Todavia, a SEAJ informou que vai reunir com a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público (SEAEP), com vista a encontrar uma possível solução para a questão, até porque é reconhecida a necessidade de admissão de oficiais de justiça. Ora, tal ingresso só poderá efectuar-se depois de desbloqueadas estas promoções.

Ou seja, não pode haver admissões (de realçar que a necessidade do reforço de meios humanos nos tribunais consta de documentos oficiais do próprio governo) porque os lugares de ingresso estão preenchidos e isso só se resolve com as promoções de auxiliares a adjunto!

Acresce que, face ao compromisso assumido pelo Governo de reabrir tribunais, a evidente e unanimemente reconhecida falta de funcionários, é incontornável a necessidade de realizar novas admissões para cumprir aquele desiderato.

A SEAJ assumiu que esta situação de falta extrema de recursos humanos (leia-se oficiais de justiça) é uma das principais preocupações da Ministra da Justiça e de toda a equipa ministerial. Reiterando que, para suprir essa carência, se mostra imprescindível realizar no mais curto espaço de tempo possível o acesso às categorias de escrivão adjunto e de técnico de justiça adjunto.

A SEAJ anunciou também que iria abrir o procedimento de revisão do Estatuto Profissional dos Funcionários Judiciais, e que o Grupo de trabalho seria coordenado pelo DG. Manifestamos a nossa surpresa e protesto pela divulgação de uma intenção de alteração ao número de movimentos, passando apenas a haver um anualmente. Embora se trate de matéria que estamos disponíveis para discutir, entendemos que existem outras questões no estatuto de maior relevância e importância que merecerão certamente prioridade. E referimos que é no mínimo desadequado o timing desta intenção considerando a já referida questão do congelamento de promoções.

O DG informou que o concurso para acesso à categoria de secretário de justiça vai ser acelerado na sua tramitação, estando já marcada uma reunião com os responsáveis da DGAJ, pela realização do curso.

Questionado pelo SFJ, o DG afirmou que estava em curso o processo de regularização para o pagamento aos oficiais de justiça que estão em regime de substituição. Neste ponto, entende o SFJ que todos os funcionários que estejam ainda sem receber pela categoria do substituído, devem requerer ao DG esse pagamento, dando nota desse pedido ao sindicato.

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