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Informação Sindical – 8 de novembro de 2016

MANIFESTAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – 18 NOVEMBRO EM LISBOA

A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública vai realizar, no 18 de Novembro de 2016, uma Manifestação Nacional de trabalhadores da Administração Pública que terá terá inicio às 14,30 horas no Marquês de Pombal, em Lisboa.

Todos os trabalhadores interessados em participar na manifestação podem fazê-lo estando a coberto do aviso prévio de greve emitido pela FNSFP.

Tendo em atenção as razões invocadas para esta manifestação, designadamente:

  • Aumento real dos salários e das pensões em 4%, garantindo um aumento mínimo de €50,00;
  • Actualização do salário mínimo da Administração Pública para 600 euros;
  • Descongelamento da progressão nas carreiras e posições remuneratórias;
  • Reposição dos escalões de IRS existentes antes da entrada da troika em Portugal;
  • Restituição dos dias de férias roubados, garantindo 25 dias de férias, majorados com dias de idade e de serviço, independentemente do vínculo laboral;
  • Revogação das normas mais gravosas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
  • Fim de todas as formas de precariedade na Administração Pública;
  • Revogação do SIADAP

O SFJ entende participar na manifestação, fazendo-se representar na mesma manifestação através de dirigentes e delegados sindicais da região de Lisboa.

Todos os funcionários judiciais interessados em participar poderão juntar-se em frente à Sede Nacional do SFJ pelas 14:00.

 ABONO PARA FALHAS

O SFJ obteve a informação, junto da DGAJ, que já foi proferido – pela Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e pela Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público – o despacho conjunto que autoriza o abono para falhas aos secretários de justiça. Mais se informa que este despacho, produzirá efeitos a janeiro de 2009 e vai ser remetido para publicação. 

Era uma reivindicação antiga que o SFJ vinha fazendo e que agora se mostra em vias de concretização, pelo que importa saudar a posição do Ministério da Justiça.

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1.ª alteração que regula o licenciamento, funcionamento e a fiscalização – unidades privadas – tratamento ou recuperação de toxicodependentes

DECRETO-LEI N.º 74/2016 – Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 16/99, de 25 de janeiro, que regula o licenciamento, o funcionamento e a fiscalização do exercício da atividade das unidades privadas que atuem na área do tratamento ou da recuperação de toxicodependentes e define os requisitos a que devem obedecer as suas instalações, organização e funcionamento, clarificando a efetiva competência da Entidade Reguladora da Saúde